TJPB - 0846528-76.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 07:17
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:46
Decorrido prazo de RUTH ARRUDA DINIZ em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:46
Decorrido prazo de LUCAS DANTAS MOREIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:46
Decorrido prazo de JOSE LUCAS DOS SANTOS HENRIQUE PEREIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:46
Decorrido prazo de BIANCA ARAUJO DO NASCIMENTO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:46
Decorrido prazo de GABRIELLA MAYARA BORBA PEREIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:46
Decorrido prazo de DANILLO VICENTE CALDAS COSTA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:46
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:46
Decorrido prazo de PIJ NEGOCIOS DE INTERNET LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:46
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:46
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:40
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0846528-76.2023.8.15.2001 [Cancelamento de vôo] EXEQUENTE: RUTH ARRUDA DINIZ, LUCAS DANTAS MOREIRA, JOSE LUCAS DOS SANTOS HENRIQUE PEREIRA, BIANCA ARAUJO DO NASCIMENTO, GABRIELLA MAYARA BORBA PEREIRA, DANILLO VICENTE CALDAS COSTA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., PIJ NEGOCIOS DE INTERNET LTDA, MASTERCARD BRASIL LTDA, NU PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA VISTOS, ETC.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, em face da executada, em recuperação judicial.
Pois bem, sobre a questão, assim dispõe o Enunciado 51, do FONAJE: "Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria." Assim, em se tratando de cumprimento de sentença (título executivo judicial), o seu adimplemento do crédito deve ser buscado junto ao Juízo Universal da recuperação judicial, sendo patente o descabimento do prosseguimento do presente cumprimento de sentença perante este Juízo, considerando não possuir competência para determinar a realização de atos constritivos do patrimônio da devedora-recuperanda, sob pena de causar embaraços à continuidade da atividade empresarial.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DEMANDADA QUE TEVE SUA FALÊNCIA DECRETADA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO E DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO PARA HABILITAÇÃO NO JUÍZO UNIVERSAL.
IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
INTELIGÊNCIA DO ART. 8º, CAPUT, DA LEI 9.099/95 E DO ENUNCIADO 51 DO FONAJE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.(Recurso Cível, Nº *10.***.*66-29, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fabiana Zilles, Julgado em: 20-07-2022) Nesse passo, é caso de extinção do cumprimento de sentença, para fins de habilitação do crédito perante o juízo da recuperação judicial.
Expeça-se Certidão de Crédito ao exequente, para habilitação no processo da recuperação judicial, intimando-o para conhecimento.
Em seguida, arquivem-se os autos.
João Pessoa-PB, data e assinaturas eletrônicas Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
26/09/2024 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2024 03:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2024 03:01
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 22:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 08:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/08/2024 08:49
Recebidos os autos
-
23/08/2024 08:49
Juntada de Certidão de prevenção
-
31/03/2024 22:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/03/2024 22:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/03/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:01
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
24/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2024 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2024 02:29
Conclusos para decisão
-
16/03/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 00:39
Decorrido prazo de RUTH ARRUDA DINIZ em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:39
Decorrido prazo de LUCAS DANTAS MOREIRA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:39
Decorrido prazo de JOSE LUCAS DOS SANTOS HENRIQUE PEREIRA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:39
Decorrido prazo de BIANCA ARAUJO DO NASCIMENTO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:39
Decorrido prazo de GABRIELLA MAYARA BORBA PEREIRA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:39
Decorrido prazo de DANILLO VICENTE CALDAS COSTA em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 01:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 01:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:17
Decorrido prazo de PIJ NEGOCIOS DE INTERNET LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:17
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:17
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 23:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/02/2024 00:21
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 19:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/02/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 16:04
Juntada de Projeto de sentença
-
01/02/2024 11:40
Conclusos ao Juiz Leigo
-
01/02/2024 11:40
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 00:54
Decorrido prazo de RUTH ARRUDA DINIZ em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:54
Decorrido prazo de LUCAS DANTAS MOREIRA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:54
Decorrido prazo de JOSE LUCAS DOS SANTOS HENRIQUE PEREIRA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:54
Decorrido prazo de BIANCA ARAUJO DO NASCIMENTO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:53
Decorrido prazo de GABRIELLA MAYARA BORBA PEREIRA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:53
Decorrido prazo de DANILLO VICENTE CALDAS COSTA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:53
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:53
Decorrido prazo de PIJ NEGOCIOS DE INTERNET LTDA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:53
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:53
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:57
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 03:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de RUTH ARRUDA DINIZ em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de PIJ NEGOCIOS DE INTERNET LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 01:08
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
24/01/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 09:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2023 00:02
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 15:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/12/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 12:39
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2023 10:37
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/11/2023 10:36
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/11/2023 09:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/11/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/11/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/11/2023 16:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/11/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 18:47
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REU)
-
16/11/2023 09:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/11/2023 03:50
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 00:50
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:30
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/11/2023 09:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 07:38
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 09:29
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/09/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/09/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 19:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/09/2023 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 21:11
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:40
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/09/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/08/2023 03:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 21:48
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
22/08/2023 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2023 17:56
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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