TJPB - 0816006-66.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 10:11
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de CARLOS RANIERE MOREIRA DE LIMA em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:58
Decorrido prazo de CARLOS RANIERE MOREIRA DE LIMA em 21/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 05:57
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 11:57
Juntada de Petição de cota
-
03/01/2025 17:09
Juntada de documento de comprovação
-
18/12/2024 08:00
Juntada de Petição de cota
-
17/12/2024 11:43
Juntada de Alvará de Soltura
-
17/12/2024 11:34
Juntada de Alvará de Soltura
-
17/12/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/12/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/12/2024 09:14
Juntada de Informações prestadas
-
17/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 10:42
Determinada diligência
-
16/12/2024 08:07
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Intime-se o devedor para comprovar o pagamento no prazo de três dias do débito em aberto mencionado na última petição, sob pena de decretação de prisão civil. -
15/12/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 17:01
Determinada diligência
-
11/12/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:45
Determinada diligência
-
28/11/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 01:06
Decorrido prazo de CARLOS RANIERE MOREIRA DE LIMA em 27/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:29
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Intime-se o executado, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID nº 101764178 em 5 dias. -
13/11/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 08:48
Determinada diligência
-
08/11/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 00:47
Decorrido prazo de DIANA PEQUENO DO NASCIMENTO em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 11:41
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 23:05
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 11:00
Determinada diligência
-
11/09/2024 22:43
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 15:27
Juntada de Petição de informação
-
02/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 10:47
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
21/08/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2024 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:01
Determinada diligência
-
13/08/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 08:05
Juntada de Petição de cota
-
25/07/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 09:53
Determinada diligência
-
19/06/2024 23:01
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 22:30
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 08:05
Determinada diligência
-
11/06/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 08:47
Juntada de Petição de cota
-
19/03/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2024 12:07
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 09:10
Juntada de Petição de cota
-
06/03/2024 01:07
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Família da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) 0816006-66.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a autora, por seu advogado, para falar sobre a petição e comprovante de pix de ID nº 86315264, no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, 4 de março de 2024.
SIVANILDO TORRES FERREIRA JUIZ DE DIREITO -
04/03/2024 12:15
Determinada diligência
-
28/02/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:53
Juntada de documento de comprovação
-
09/02/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 00:44
Decorrido prazo de CARLOS RANIERE MOREIRA DE LIMA em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:15
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos etc.
Conforme a decisão proferida no ID nº 79586700, o executado teria que pagar a quantia de R$ 1.584,00, correspondente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, bem como os meses que se vencerem durante o curso da demanda.
Se venceram até agora os meses de abril, maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2023, o que soma a quantia de R$ 3.696,00, já que o valor da pensão é de 40% do salário mínimo.
Assim, o executado teria que pagar a quantia de R$ 5.280,00, mas só pagou a quantia de R$ 4.752,00, conforme os comprovantes de pix por ele juntados com a última petição acostada aos autos.
Resta ele pagar o valor de R$ 533,00.
Intime-se a autora, COM URGÊNCIA O PROMOVIDO PARA PAGAR O VALOR DE R$ 533,00, NO PRAZO DE 24 HORAS.
SUSPENDO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DO EXECUTADO, ENQUANTO DECORRE O PRAZO QUE LHE FOI CONCEDIDO PARA PAGAR O RESTANTE DA DÍVIDA.
DECORRIDO O PRAZO SEM O PAGAMENTO, EXPEÇA-SE O MANDADO DE PRISÃO.
INTIMEM-SE.
João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente).
ANTÔNIO EIMAR DE LIMA Juiz de Direito em substituição PORTARIA GAPRE nº 1.394/2023 -
04/12/2023 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 12:02
Outras Decisões
-
08/11/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 11:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
-
17/10/2023 03:50
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 00:28
Decorrido prazo de EMANUEL PIRES DAS CHAGAS em 11/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:29
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
09/09/2023 17:56
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 01:58
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2023 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 23:38
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2023 20:58
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 11:31
Juntada de Petição de cota
-
13/07/2023 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 21:17
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2023 08:33
Juntada de Petição de cota
-
05/07/2023 21:58
Expedição de Mandado.
-
17/06/2023 21:04
Determinada diligência
-
06/06/2023 07:57
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 01:29
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 08:51
Determinada diligência
-
29/05/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 02:49
Decorrido prazo de CARLOS RANIERE MOREIRA DE LIMA em 27/04/2023 23:59.
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25/04/2023 11:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
24/04/2023 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 09:02
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 01:11
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 01:05
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 22:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/04/2023 22:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS RANIERE MOREIRA DE LIMA (REU).
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11/04/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2023 10:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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