TJPB - 0866144-37.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 14:50
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para POR DEVOLUÇÃO AO DEPRECANTE
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11/09/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 14:35
Desentranhado o documento
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11/09/2024 14:35
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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11/09/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 14:32
Desentranhado o documento
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11/09/2024 14:32
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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09/08/2024 01:23
Decorrido prazo de ALICERCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 08/08/2024 23:59.
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12/07/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2024 10:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/05/2024 19:30
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0866144-37.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Tendo em vista que têm que ser antecipadas as despesas/diligências do Oficial de justiça para cada ato a ser praticado e que, no caso desta precatória, além da citação existe a penhora e avaliação: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 18 de março de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/03/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 10:46
Outras Decisões
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28/02/2024 11:29
Conclusos para decisão
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28/02/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 15:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/02/2024 00:36
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 7ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0866144-37.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé, que procedi à retificação da autuação destes autos para fins de fazer constar os nomes do promovente e seus advogados, assim como do promovido/deprecados, para fins de poder cumprir corretamente às determinações judiciais, ao mesmo tempo em que processo à intimação da parte autora/deprecante, na pessoa de seus advogados, para cumprimento da determinação judicial última: "Intime-se a parte promovente para, no prazo de 05 dias, efetuar o pagamento das diligências do Oficial de Justiça, sob pena de devolução da carta precatória sem o seu cumprimento, posto que se trata de parte autora, pessoa jurídica, sem os benefícios da gratuidade.
JOÃO PESSOA, 11 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito Assinado eletronicamente por: JOSE CELIO DE LACERDA SA 11/12/2023 10:57:35 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 83257226" João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário -
19/02/2024 12:42
Juntada de Certidão
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24/01/2024 16:10
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ em 22/01/2024 23:59.
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13/12/2023 00:16
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) 0866144-37.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovente para, no prazo de 05 dias, efetuar o pagamento das diligências do Oficial de Justiça, sob pena de devolução da carta precatória sem o seu cumprimento, posto que se trata de parte autora, pessoa jurídica, sem os benefícios da gratuidade.
JOÃO PESSOA, 11 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
11/12/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 10:57
Determinada diligência
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05/12/2023 22:03
Conclusos para despacho
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05/12/2023 20:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.
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05/12/2023 20:56
Outras Decisões
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27/11/2023 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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