TJPB - 0817610-62.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de MANOEL TOMAS DE OLIVEIRA JUNIOR em 02/07/2025 23:59.
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24/06/2025 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2025 20:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/05/2025 09:35
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 17:16
Determinada diligência
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19/05/2025 15:07
Conclusos para despacho
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01/04/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:35
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. em 27/03/2025 23:59.
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18/03/2025 22:11
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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18/03/2025 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 09:45
Determinada diligência
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12/02/2025 09:45
Outras Decisões
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11/02/2025 10:17
Conclusos para despacho
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18/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:56
Decorrido prazo de MANOEL TOMAS DE OLIVEIRA JUNIOR em 28/11/2024 23:59.
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11/11/2024 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 08:55
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2024 09:25
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 18:20
Determinada diligência
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31/10/2024 12:29
Conclusos para despacho
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09/09/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 03:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 05/09/2024 23:59.
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14/08/2024 01:14
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817610-62.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2024 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2024 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 19:55
Ato ordinatório praticado
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15/06/2024 00:54
Decorrido prazo de MANOEL TOMAS DE OLIVEIRA JUNIOR em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2024 08:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/05/2024 11:00
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 01:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/04/2024 23:59.
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25/03/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0817610-62.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ao contrário do que afirma a parte autora, encontra-se em ID 85751630 o resultado da consulta de endereços do demandado, conforme solicitado, Assim, INTIME-SE a parte demandante pra que em 15 dias, recolha o valor das custas das diligências do meirinho.
Uma vez comprovado o recolhimento das referidas custas, expeça-se o mandado para o novo endereço informado.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 14 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/03/2024 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 17:59
Determinada diligência
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14/03/2024 07:11
Conclusos para despacho
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14/03/2024 01:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/03/2024 23:59.
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29/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817610-62.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para em 15 dias, se manifestar sobre as informações juntadas no ID: 85751625, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2024 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 09:38
Juntada de Informações prestadas
-
19/02/2024 09:36
Juntada de documento de comprovação
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07/02/2024 21:31
Determinada Requisição de Informações
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06/02/2024 11:55
Conclusos para despacho
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03/02/2024 00:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 02/02/2024 23:59.
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14/12/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:32
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0817610-62.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de habilitação requerida no id. 79022269.
Proceda-se às anotações necessárias, observando-se, se houver o pedido de exclusividade para fins de intimação.
Após as anotações pertinentes, intime-se o exequente para promover os atos e diligências que lhe competem, a fim de dar prosseguimento no feito, uma vez que encerrara o prazo de suspensão processual.
JOÃO PESSOA, 21 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
10/12/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2023 13:25
Juntada de Informações
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21/11/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 20:59
Conclusos para despacho
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31/10/2023 03:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:52
Decorrido prazo de MANOEL TOMAS DE OLIVEIRA JUNIOR em 30/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:14
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 20:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/09/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 02:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 30/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 10:14
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2023 11:26
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 15:48
Juntada de Petição de outros documentos
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24/04/2023 00:27
Publicado Despacho em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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