TJPB - 0800849-53.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 17:58
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
12/08/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 06:48
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
-
24/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800849-53.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 114837423 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 21 de junho de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/06/2025 05:54
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 18:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/06/2025 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 09:55
Juntada de Petição de mandado
-
05/06/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 10:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/01/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
20/12/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 00:40
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:21
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido formulado em petição última.
Após o pagamento das diligências, EXPEÇA-SE mandado de busca e apreensão/citação para o endereço indicado no Id. 92473687.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
02/10/2024 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 16:41
Deferido o pedido de
-
21/06/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO Defiro o pedido de habilitação retro.
Considerando a alteração da razão social do promovente, proceda com a retificação do polo ativo.
Após, intime o autor para, em 30 (trinta) dias, adotar as providências necessárias para impulsionamento do feito.
Decorrido o prazo in albis, expeça intimação pessoal no mesmo sentido e advirta a parte autora que a ausência de manifestação no prazo de 05 (cinco) dias ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
11/06/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:52
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID89966810 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de maio de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
07/05/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 15:29
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2024 09:27
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 14:35
Juntada de Petição de comunicações
-
16/04/2024 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 12:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800849-53.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 12 de abril de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/04/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800849-53.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 21 de março de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/03/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 17:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2024 10:41
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2024 15:21
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:48
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
09/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0800849-53.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando o teor da petição última, DEFIRO o pedido de pesquisa do endereço da parte ré.
Assim, PESQUISE-SE junto ao sistema SISBAJUD informações acerca do endereço da parte promovida, considerando que os servidores da 7ª seção encontram-se cadastrados perante o referido sistema.
Em seguida, com as respostas obtidas anexas ao processo, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, sobre elas se manifestar.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
07/12/2023 10:13
Juntada de documento de comprovação
-
01/12/2023 08:58
Juntada de documento de comprovação
-
28/11/2023 11:34
Deferido o pedido de
-
20/11/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 11:01
Juntada de Petição de comunicações
-
22/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 21:29
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 12:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/07/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 07:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 07:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/04/2023 00:04
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 08:45
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:11
Concedida a Medida Liminar
-
22/03/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 07:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/01/2023 07:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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