TJPB - 0810237-14.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 13:01
Juntada de informação
-
14/04/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 01:55
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 11:20
Conclusos para despacho
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16/01/2025 11:20
Juntada de informação
-
12/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 22:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/09/2024 08:37
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 07:21
Juntada de Petição de informação
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23/08/2024 01:11
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810237-14.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte EXEQUENTE para informar, no prazo de 10 (dez) dias, que executado deverá ser citado no endereço informado no petitório de ID nº 88079062, posto que a presente ação é composta por três executados João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 12:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:22
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0810237-14.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A EXECUTADO: SERRA NOBRE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, PEDRO HENRIQUE PAES FONSECA DANTAS, MARIA DE FATIMA FERREIRA DE LUNA DESPACHO
Vistos.
Intime-se o banco para recolher o valor da diligência do meirinho, em cinco dias.
Recolhido o valor, expeça-se mandado, na forma requerida na petição do ID 88079062.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
29/06/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 18:09
Juntada de informação
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02/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:19
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0810237-14.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido do exequente.
De fato, o magistrado substituto, apesar do despacho retro, não acostou a pesquisa aos autos.
Assim, seguem extratos do SISBAJUD e do RENAJUD com a busca dos endereços dos executados.
Manifeste-se o banco em 10 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
18/03/2024 09:38
Deferido o pedido de
-
25/01/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 12:18
Juntada de informação
-
26/12/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:31
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0810237-14.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido retro, no entanto, para pesquisa de endereços dos executados, ainda não citados, à vista do insucesso em sua localização na última tentativa por Oficial de Justiça.
INTIME-SE a parte exequente para se manifestar sobre o extrato de resultados em anexo e requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 7 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
07/12/2023 14:02
Deferido o pedido de
-
14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
-
20/12/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 15:14
Juntada de informação
-
06/12/2022 02:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/12/2022 23:59.
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17/11/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 10:21
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2022 05:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2022 05:51
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2022 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2022 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2022 09:50
Mandado devolvido para redistribuição
-
07/07/2022 09:50
Juntada de Petição de diligência
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06/07/2022 12:32
Mandado devolvido para redistribuição
-
06/07/2022 12:32
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2022 18:14
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 18:14
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 18:05
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 07:33
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 07:33
Juntada de informação
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31/03/2022 01:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 11:37
Determinada diligência
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03/03/2022 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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