TJPB - 0805003-56.2019.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 08:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/02/2025 08:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
03/02/2025 17:42
Determinada diligência
-
30/01/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 11:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/11/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:51
Determinada diligência
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14/11/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 16:01
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
01/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:27
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0805003-56.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Prossigam-se os autos em relação aos contratos nº B800009001/002, B800009101/002 e B800009201/002.
Assim sendo, lavre-se a penhora do imóvel cuja certidão se encontra no ID 24402042 por termo nos autos como prevista no art. 845 , § 1º do CPC.
A seguir, intime-se os devedores, na pessoa do advogado por si constituído, conforme art. 841, §1º, do CPC; JOÃO PESSOA, 28 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
28/08/2024 20:34
Determinada diligência
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16/07/2024 15:07
Conclusos para despacho
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09/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 18:18
Determinada diligência
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23/05/2024 12:08
Conclusos para despacho
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17/04/2024 11:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/04/2024 11:40
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 12/04/2024 08:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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16/04/2024 12:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/04/2024 08:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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16/04/2024 12:09
Recebidos os autos.
-
16/04/2024 12:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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16/04/2024 11:59
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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25/03/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:30
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805003-56.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer que de direito.João Pessoa-PB, em 9 de dezembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/12/2023 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2023 14:29
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2023 10:33
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 23:03
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:03
Decorrido prazo de JANETE MONICA MARTINS DE MEDEIROS em 21/09/2023 23:59.
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01/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:30
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
19/07/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 14:49
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 10/02/2023 23:59.
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13/02/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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02/01/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
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07/08/2022 20:58
Conclusos para despacho
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18/05/2022 05:53
Decorrido prazo de JANETE MONICA MARTINS DE MEDEIROS em 16/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 05:53
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA em 16/05/2022 23:59:59.
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09/05/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
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23/04/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 18:38
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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08/04/2022 17:03
Conclusos para despacho
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07/01/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 22:30
Juntada de Petição de petição
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04/12/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
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13/04/2021 21:20
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 12:20
Ato ordinatório praticado
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11/11/2020 02:25
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA em 09/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 02:25
Decorrido prazo de JANETE MONICA MARTINS DE MEDEIROS em 09/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 18:47
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2020 16:52
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 09:34
Conclusos para despacho
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30/09/2019 15:33
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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13/09/2019 11:40
Juntada de Petição de petição
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12/09/2019 03:15
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA em 09/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 03:41
Decorrido prazo de JANETE MONICA MARTINS DE MEDEIROS em 02/09/2019 23:59:59.
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19/08/2019 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2019 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2019 17:50
Expedição de Mandado.
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23/07/2019 17:50
Expedição de Mandado.
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11/03/2019 16:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/02/2019 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2019 13:32
Conclusos para despacho
-
12/02/2019 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2019
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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