TJPB - 0813690-61.2015.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 09:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/03/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 01:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:19
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:31
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO COUTINHO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 08:36
Juntada de informação
-
31/01/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:43
Juntada de Informações prestadas
-
29/01/2024 10:36
Juntada de Alvará
-
24/01/2024 12:15
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813690-61.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Os cálculos da contadoria já foram homologado por este Juízo na decisão de ID 83622270, não cabendo mais sua reapreciação, tendo em vista que a Contadoria Judicial é órgão auxiliar da justiça e goza de presunção de verdade.
Assim, determino a expedição dos competentes alvarás remanescentes em favor do promovente/exequente para, em seguida, arquivar o feito com as cautelas de estilo.
JOÃO PESSOA, 19 de janeiro de 2024.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
22/01/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 10:42
Determinada diligência
-
22/01/2024 10:42
Expedido alvará de levantamento
-
22/01/2024 04:26
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
17/01/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813690-61.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cumpra-se com urgência a determinação de ID 83622270, expedindo-se alvarás e arquivando-se os autos.
JOÃO PESSOA, 19 de dezembro de 2023.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
08/01/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 08:59
Expedido alvará de levantamento
-
08/01/2024 08:59
Determinado o arquivamento
-
19/12/2023 12:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/12/2023 07:48
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:16
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813690-61.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Havendo concordância da parte demandada em relação aos cálculos da contadoria judicial (ID 83619024), HOMOLOGO os cálculos da contadoria (ID 82713247) e determino a expedição de alvarás remanescentes em favor do promovente e, em sequencia, o arquivamento dos autos com as cautelas de estilo.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, 14 de dezembro de 2023.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
14/12/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:19
Determinado o arquivamento
-
14/12/2023 12:19
Expedido alvará de levantamento
-
14/12/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:31
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813690-61.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o cálculo da Contadoria, manifestem-se as partes em 5 dias.
JOÃO PESSOA, 1 de dezembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
01/12/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 08:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível da Capital.
-
27/11/2023 08:28
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
14/08/2023 23:36
Juntada de provimento correcional
-
09/05/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/11/2022 10:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/11/2022 11:16
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/11/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 23:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/08/2022 16:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/08/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 18:12
Juntada de Informações
-
09/06/2022 12:44
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 01/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 12:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/05/2022 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2022 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 08:17
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 04:33
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 03:39
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO COUTINHO em 11/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 12:10
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
07/03/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
26/02/2022 02:25
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 25/02/2022 23:59:59.
-
26/02/2022 02:25
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 25/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 07:46
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 11:22
Juntada de Alvará
-
13/12/2021 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 07:05
Expedido alvará de levantamento
-
13/12/2021 07:05
Outras Decisões
-
10/12/2021 13:20
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 13:19
Processo Desarquivado
-
10/12/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 08:25
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 20:47
Determinado o arquivamento
-
03/12/2021 20:47
Homologada a Transação
-
03/12/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 02:10
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 11/11/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2021 01:16
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO COUTINHO em 17/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 10:31
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
02/09/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 07:01
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 07:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2021 16:13
Recebidos os autos
-
25/08/2021 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2019 14:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
29/10/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 03:03
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO COUTINHO em 14/10/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 13:57
Juntada de Certidão
-
24/08/2019 17:36
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO COUTINHO em 23/08/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2019 17:10
Juntada de Petição de apelação
-
18/01/2019 11:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
21/02/2018 15:34
Conclusos para julgamento
-
21/02/2018 15:34
Juntada de Certidão
-
11/09/2017 10:19
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2017 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2017 23:30
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2017 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2017 12:32
Conclusos para despacho
-
13/12/2016 03:32
Juntada de Petição de réplica
-
24/11/2016 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2016 15:19
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2016 08:56
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2016 10:04
Expedição de Mandado.
-
19/02/2016 10:04
Expedição de Mandado.
-
09/12/2015 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2015 14:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/10/2015 13:15
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2015 15:01
Conclusos para decisão
-
26/07/2015 04:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2015
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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