TJPB - 0809969-04.2015.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0809969-04.2015.8.15.2001 [Cheque] EXEQUENTE: NORDE GREEN ADMINISTRADORA DE HOTEIS E FLATS LTDA - EPP EXECUTADO: T B A VIAGENS E TURISMO LTDA - ME SENTENÇA PROCESSUAL CIVIL.
FALTA DE INTERESSE DA PARTE AUTORA.
PROCESSO PARALISADO POR MAIS DE TRINTA DIAS.
INTIMAÇÃO PESSOAL PARA MANIFESTAR INTERESSE NO FEITO.
INÉRCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o promovente não tem mais interesse no prosseguimento do feito.
Vistos, etc.
NORD GREEN ADMINISTRADORA DE HÓTEIS E FLATS LTDA ajuizou o que denominou de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de TBA VIAGENS E TURISMO LTDA .
Em razão de o feito encontra-se parado no aguardo da adoção das providências determinadas nos autos, procedeu-se à intimação pessoal da parte autora e de seu advogado para, em 5 dias, dar seguimento ao feito, sob pena de extinção do processo.
Expedidas as intimações, a parte autora quedou-se inerte (Id. 77878864).
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Verifica-se que a parte demandante não possui interesse no feito, uma vez que não promoveu os atos que lhe competia fazer.
Outrossim, malgrado intimada para dizer se tinha interesse nesta ação, não se pronunciou.
Iniciando-se a ação pelo interesse e provocação da parte promovente, não pode esta prosseguir quando desaparece este interesse, manifestamente exteriorizado no silêncio da parte autora.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, § 1º do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas pagas.
Sem honorários, em razão de não ter se instaurado o contraditório.
Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição.
Em seguida, independente de nova conclusão, ARQUIVEM-SE os presentes autos.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
11/10/2022 18:13
Deferido o pedido de
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10/10/2022 14:36
Conclusos para despacho
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19/09/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 07:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/05/2022 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 16:47
Juntada de comunicações
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14/04/2021 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 00:54
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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08/04/2019 15:58
Conclusos para despacho
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08/04/2019 15:58
Juntada de Certidão
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05/04/2019 14:44
Juntada de Petição de petição
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10/01/2019 16:12
Juntada de carta precatória
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17/09/2018 14:15
Juntada de Certidão
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02/08/2018 17:53
Juntada de Ofício
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19/06/2018 15:07
Juntada de Carta precatória
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14/02/2018 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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30/01/2017 18:05
Conclusos para despacho
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30/01/2017 18:04
Ato ordinatório praticado
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04/02/2016 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2015 13:01
Conclusos para despacho
-
01/07/2015 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2015
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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