TJPB - 0001962-22.2016.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 08:36
Conclusos para despacho
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19/02/2024 08:34
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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03/02/2024 00:35
Decorrido prazo de ADEILTON MONTEIRO DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:33
Decorrido prazo de JOZIRENE MARIA DE OLIVEIRA MONTEIRO em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:33
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 00:29
Publicado Sentença em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0001962-22.2016.8.15.2001 [Compra e Venda, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REPRESENTANTE: ADEILTON MONTEIRO DA SILVA, JOZIRENE MARIA DE OLIVEIRA MONTEIRO EMBARGADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA EMBARGOS À EXECUÇÃO.
LITISPENDÊNCIA.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - A caracterização da litispendência reside no fato de estar simultaneamente em curso duas ações idênticas, ou seja, com os mesmos três elementos: partes, pedido e causa de pedir (art. 337, §§ 1º, 2º e 3º , do CPC ). - Não é permitido propor duas ações iguais, sob pena de extinção do segundo processo, sem resolução de mérito, por litispendência, como deve ocorrer no caso em análise.
Vistos, etc.
Trata-se de embargos à execução movido por ADEILTON MONTEIRO DA SILVA e JOZIRENE MARIA DE OLIVEIRA MONTEIRO em face de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL.
A ação é idêntica ao processo distribuído anteriormente, sob o n. 0001544-84.2016.8.15.2001, possuindo as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. É o relato do necessário.
Decido.
Nos termos do art. 337, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, denota-se a existência de litispendência no presente caso ante a existência de dois processos possuindo as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
Nessa linha de raciocínio, a presente ação de embargos à execução, ajuizada posteriormente à ação de n. 0001544-84.2016.8.15.2001, deve ser extinta sem resolução do mérito.
No tema, veja-se a jurisprudência: “AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - Constatada a identidade de partes, das causas de pedir e pedidos formulados em ambas as ações, configura-se a litispendência a impor a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do CPC. (TJ-MG - AC: 10000191279322001 MG, Relator: Juliana Campos Horta, Data de Julgamento: 19/02/2020, Data de Publicação: 20/02/2020)” Portanto, ante a razão acima, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ante a existência de litispendência, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Condeno a embargante nas custas e honorários que fixo em 10% sobre o valor da causa, restando, no entanto, suspensa a sua exigibilidade, nos termos do art.98, § 3º, do mesmo diploma legal, em razão de ser a parte beneficiária da gratuidade judiciária, que ora defiro.
Publique-se.
Intime-se.
Registre-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
07/12/2023 11:02
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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27/07/2023 13:44
Conclusos para despacho
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27/07/2023 13:43
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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07/07/2023 09:29
Decorrido prazo de ADEILTON MONTEIRO DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:29
Decorrido prazo de JOZIRENE MARIA DE OLIVEIRA MONTEIRO em 05/07/2023 23:59.
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12/06/2023 00:07
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 23:45
Juntada de provimento correcional
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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21/01/2020 12:46
Conclusos para decisão
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21/01/2020 12:46
Ato ordinatório praticado
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13/10/2019 00:21
Decorrido prazo de GUSTAVO MAIA RESENDE LUCIO em 10/10/2019 23:59:59.
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13/10/2019 00:21
Decorrido prazo de EDSON DUARTE COELHO em 10/10/2019 23:59:59.
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13/10/2019 00:21
Decorrido prazo de FABRICIO ZIR BOTHOME em 10/10/2019 23:59:59.
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13/10/2019 00:21
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 10/10/2019 23:59:59.
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13/10/2019 00:21
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 10/10/2019 23:59:59.
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13/10/2019 00:21
Decorrido prazo de JOZIRENE MARIA DE OLIVEIRA MONTEIRO em 10/10/2019 23:59:59.
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13/10/2019 00:21
Decorrido prazo de ADEILTON MONTEIRO DA SILVA em 10/10/2019 23:59:59.
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01/10/2019 16:17
Juntada de Petição de petição
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23/09/2019 22:13
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2019 22:11
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2019 22:11
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2019 22:11
Juntada de ato ordinatório
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18/07/2019 11:35
Processo migrado para o PJe
-
09/07/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 09: 07/2019 MIGRACAO P/PJE
-
09/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 07/2019 NF 88/19
-
09/07/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 09: 07/2019 15:06 TJEJPEL
-
17/06/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 06/2019 P016791192001 12:33:27 CAIXA D
-
10/06/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 06/2019 P016791192001 14:54:16 CAIXA D
-
04/06/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 06/2019 NF 65
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31/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 05/2019 NF 65/19
-
31/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 05/2019 NF 65/19
-
20/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 03/2019
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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19/01/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 19: 01/2018 P038126172001 12:37:55 CAIXA D
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19/01/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 01/2018
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22/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 22: 06/2017 P038126172001 15:59:01 CAIXA D
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11/05/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 05/2017 NOTA DE FORO 035/2017
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08/05/2017 00:00
Mov. [135] - APENSADO AO PROCESSO Nº 08: 05/2017 0040744-06.2013.815.2001
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08/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 05/2017 NF 35/17
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19/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 09/2016
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09/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 09: 09/2016 AUTUAçãO
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09/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 09/2016
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25/08/2016 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 25: 08/2016 TJESR07
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2016
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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