TJPB - 0802073-36.2017.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:39
Publicado Expediente em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802073-36.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 121280174, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias.
João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 11:00
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2025 08:46
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 19:56
Determinada diligência
-
06/05/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 19:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/12/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802073-36.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 21 de novembro de 2024 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/11/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 07:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 07:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/09/2024 07:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 07:22
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
08/09/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 10:45
Determinada diligência
-
26/08/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 23:01
Juntada de provimento correcional
-
21/06/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802073-36.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a certidão do Oficial de Jusitça 82074592 juntadas aos autos solicitando nome do depositário fiel e complementação do endereço apresentado, tendo em vista que na petição 73086777 não foi informado o número do imóvel.
João Pessoa-PB, em 25 de março de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:30
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802073-36.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 9 de dezembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/12/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 10:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/11/2023 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2023 09:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/11/2023 08:06
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 07:57
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 23:11
Juntada de provimento correcional
-
14/08/2023 00:13
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
-
02/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2023 10:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/11/2022 23:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 23:49
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2022 11:29
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 11:13
Expedição de Mandado.
-
05/11/2022 00:12
Juntada de provimento correcional
-
16/09/2022 01:10
Decorrido prazo de BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:07
Decorrido prazo de BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL em 08/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
19/03/2022 01:32
Decorrido prazo de BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL em 18/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 02:51
Decorrido prazo de BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 18:33
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2021 08:10
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2021 10:10
Expedição de Mandado.
-
24/09/2020 00:52
Decorrido prazo de BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL em 23/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
01/10/2019 16:53
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
26/04/2019 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2019 03:57
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO ROMERO DE ANDRADE em 08/04/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 10:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2019 01:07
Decorrido prazo de BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL em 08/03/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2019 13:52
Expedição de Mandado.
-
01/02/2019 13:52
Expedição de Mandado.
-
01/02/2019 13:52
Expedição de Mandado.
-
01/02/2019 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
22/03/2018 17:53
Concedida a Medida Liminar
-
22/03/2018 14:30
Conclusos para despacho
-
08/02/2017 16:08
Juntada de Petição de petição inicial
-
25/01/2017 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2017 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2017 16:12
Conclusos para decisão
-
19/01/2017 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2017
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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