TJPB - 0808407-17.2016.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré/sucumbente, através de advogado (intimação eletrônica), para recolher as custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, implicando sua inércia em negativação perante o Serasajud, protesto e inscrição na dívida ativa.
Pagas as custas, e nada sendo requerido pela parte credora, arquive-se.
Não havendo o pagamento das custas finais pela parte ré/sucumbente, e sendo elas de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares (dez salários mínimos), fica desde já determinada a inscrição do débito junto ao SerasaJUD. -
23/05/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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26/05/2021 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 09:35
Conclusos para despacho
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11/05/2021 03:18
Decorrido prazo de ROSILEIDE ARAUJO DE FREITAS em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 03:18
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE FREITAS em 10/05/2021 23:59:59.
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01/05/2021 01:42
Decorrido prazo de EMMANUEL ALESSANDRO MACEDO DE QUEIROZ em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 01:42
Decorrido prazo de MYRTES PAULINO SOARES MAIA DE QUEIROZ em 30/04/2021 23:59:59.
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26/04/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 12:58
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 01:54
Decorrido prazo de ROSILEIDE ARAUJO DE FREITAS em 08/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 01:54
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE FREITAS em 08/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 02:36
Decorrido prazo de EMMANUEL ALESSANDRO MACEDO DE QUEIROZ em 31/08/2020 23:59:59.
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01/09/2020 02:36
Decorrido prazo de MYRTES PAULINO SOARES MAIA DE QUEIROZ em 31/08/2020 23:59:59.
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28/08/2020 09:27
Juntada de Petição de petição
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24/08/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
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13/08/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 11:06
Juntada de Certidão
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15/06/2020 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 16:00
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 16:00
Juntada de Certidão
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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05/05/2019 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2018 18:12
Conclusos para despacho
-
12/12/2018 18:12
Juntada de Certidão
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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12/03/2018 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2018 13:57
Juntada de Petição de petição
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08/01/2018 16:41
Conclusos para despacho
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08/01/2018 16:40
Juntada de Petição de certidão de decurso de prazo
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08/01/2018 16:40
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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13/12/2017 01:48
Decorrido prazo de FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA JUNIOR em 12/12/2017 23:59:59.
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13/12/2017 00:29
Decorrido prazo de MARCEL DE MOURA MAIA RABELLO em 12/12/2017 23:59:59.
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09/11/2017 12:51
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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10/05/2017 17:59
Homologada a Transação
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10/05/2017 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2016 12:48
Conclusos para despacho
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09/09/2016 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2016
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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