TJPB - 0859563-06.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:46
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0859563-06.2023.8.15.2001; MONITÓRIA (40); [Nota de Crédito Comercial] AUTOR: HD PETROLEO PICOS LTDA.
REU: PAULO RICARDO D APOLITO LTDA.
DESPACHO Sobre a certidão de ID 111103918, diga o autor, em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
18/07/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 16:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/07/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 18:01
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
18/06/2024 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 18:23
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2024 11:40
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 01:50
Decorrido prazo de JADE LUISA LOPES DE SOUZA em 07/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/04/2024 15:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/03/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2024 00:28
Decorrido prazo de HD PETROLEO PICOS LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:33
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B Processo número - 0859563-06.2023.8.15.2001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Comercial] AUTOR: HD PETROLEO PICOS LTDA Advogados do(a) AUTOR: LEONARDO HENRIQUE BATISTA LAGES - PI19162, THALES CRUZ SOUSA - PI7954, GIOVANA GONCALVES HOLANDA PEREIRA - PI17923 REU: PAULO RICARDO D APOLITO LTDA DESPACHO
Vistos.
Determino a intimação da parte autora, por seu advogado para, em 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, mediante recolhimento das diligências com mandado/postais, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos processuais, dispensando-se a intimação pessoal da parte autora (AgInt no AREsp n. 1409923/DF).
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
21/02/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 09:37
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/01/2024 00:32
Decorrido prazo de HD PETROLEO PICOS LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 00:35
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
09/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0859563-06.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Comercial] AUTOR: HD PETROLEO PICOS LTDA Advogados do(a) AUTOR: LEONARDO HENRIQUE BATISTA LAGES - PI19162, THALES CRUZ SOUSA - PI7954, GIOVANA GONCALVES HOLANDA PEREIRA - PI17923 REU: PAULO RICARDO D APOLITO LTDA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA movida por HD PETROLEO PICOS LTDA em face de PAULO RICARDO D APOLITO LTDA, em que a parte autora aduz que a parte ré lhe deve R$ 64.748,96, decorrente de 04 (quatro) boletos e notas fiscais, sendo estes de número 143, 177, 197 e 216.
Junto à inicial, documentos que seriam as provas necessárias à propositura de Ação Monitória, além de instrumento procuratório.
Requer a expedição de mandado de pagamento em face da parte acionada, nos termos do art. 700 e seguintes do CPC.
Pois bem.
Os documentos colacionados com a inicial, quais sejam, 04 (quatro) boletos e notas fiscais, sendo estes de número 143, 177, 197 e 216, acompanhada do demonstrativo de débito, são suficientes a levar este Juízo à presunção da existência do direito invocado pela parte autora.
Ademais, o STJ é pacífico no sentido de não existir modelo predenido de prova escrita, bastando que seja hábil a convencer o juiz da pertinência da dívida (STJ, 3ª Turma, REsp 866.205/RN, Rel.
Min.
Villas Boas Cueva, j. 25.03.2014, Dje 06.05.2014; e 4ª Turma, AgRg no REsp 1.402.170/RS, rel.
Min.
Raul Araújo, j. 11.02.2014, Dje 14.03.2014).
Destarte, entendo que estão presentes os requisitos ensejadores à propositura e seguimento da respectiva Ação Monitória.
Ante o exposto, determino a expedição de mandado de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, devendo estar ciente o acionado de que neste mesmo prazo, querendo, poderá oferecer embargos, sem os quais converter-se-á o mandado inicial em mandado executivo, tudo nos termos do art. 701, e seus parágrafos, do CPC.
Intime-se para recolhimento das diligências com mandado/postais em até 10 (dez) dias.
Ouça-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, sobre o pagamento do débito, se houver; sobre os embargos, se interpostos forem; sobre o resultado da diligência, se infrutífera for.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
07/12/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 07:30
Deferido o pedido de
-
07/12/2023 07:26
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
05/12/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 08:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/11/2023 17:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/11/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 18:34
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HD PETROLEO PICOS LTDA (37.***.***/0001-11).
-
24/10/2023 14:44
Determinada a redistribuição dos autos
-
24/10/2023 14:44
Declarada incompetência
-
23/10/2023 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/10/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0856581-19.2023.8.15.2001
Ednaldo Neres da Silva
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/10/2023 09:04
Processo nº 0814341-15.2023.8.15.2001
Luiz Felipe Soares Freire
Ana Claudia da Silva
Advogado: Leonardo Alves de Sousa Meira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/03/2023 17:40
Processo nº 0814341-15.2023.8.15.2001
Ana Claudia da Silva
Wilder Grando Junior
Advogado: Wilder Grando Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/03/2024 09:28
Processo nº 0801244-73.2022.8.15.2003
Rian da Silva Almeida
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Rostand Inacio dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2023 08:43
Processo nº 0824583-09.2018.8.15.2001
Euzani Martins Tomaz
Vertical Engenharia e Incorporacoes Spe ...
Advogado: Roberta Onofre Ramos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/05/2018 09:26