TJPB - 0804535-47.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 09:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/02/2025 01:37
Decorrido prazo de VLADEMIR LOURENCO FALCAO em 13/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 08:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
24/01/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 17:57
Conclusos para decisão
-
27/12/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 03:05
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 21:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:38
Nomeado perito
-
21/05/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:22
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 00:25
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0804535-47.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [PIS/PASEP, Atualização de Conta] AUTOR: VLADEMIR LOURENCO FALCAO Advogados do(a) AUTOR: KELSEN ANTONIO CHAVES DE MORAIS - PB31087, MARIA GABRIELA MAIA DE OLIVEIRA MORAIS - PB28811 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO
Vistos.
O art. 334 do CPC estabelece que, se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação.
Em que pese entendimento anterior deste juízo, a designação da audiência deve ser reservada para os casos em que haja uma hipótese real de haver êxito, cabendo ao juiz ponderar estas situações e evitar a designação do ato.
Com efeito, a formação de uma pauta, ainda que de audiências de conciliação, implica no destacamento de material humano para a preparação do ato e a sua própria execução, o que pode atrasar o curso do processo.
No caso em tela, a realização imediata da audiência de conciliação tem grandes chances de se mostrar inócua.
A experiência prática demonstra que as partes não realizam acordos em demandas congêneres, razão pela qual deixo de designar audiência prévia de conciliação, sem prejuízo de designá-la a qualquer tempo, se as partes requererem ou se presentes indícios de real chance de conciliação entre as partes.
Assim, considerando que foi comprovado o recolhimento da primeira parcela das custas iniciais (ID 79187888), e tendo em vista que o réu compareceu aos autos e requereu a habilitação de advogado (ID76523142), restando suprida a necessidade de citação, nos termos do §1º do art. 239 do CPC, intime-se este, através de seu patrono habilitado, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as advertências do art. 344, do CPC. 1) Apresentada contestação, à impugnação, no prazo legal.
Após, antes de sanear o feito, nos termos do art. 357, do CPC, intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, informar eventuais provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as em caso positivo.
Silenciando, ou pugnando as partes pelo julgamento da lide no estado em que se encontra, venham-me os autos conclusos para sentença. 2) Não sendo apresentada contestação, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, dizer se ainda tem outras provas a produzir, vindo-me em seguida conclusos.
Atente o cartório para apenas fazer a conclusão dos autos para julgamento quando houver a quitação integral das custas iniciais, em consonância com a decisão de ID 77849729.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
29/11/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 01:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 15:55
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/10/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 15:10
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/08/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 08:53
Gratuidade da justiça concedida em parte a VLADEMIR LOURENCO FALCAO - CPF: *00.***.*45-72 (AUTOR)
-
14/08/2023 07:39
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 11:11
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/07/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/07/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827148-72.2020.8.15.2001
Diogenes Machado
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2023 22:27
Processo nº 0827148-72.2020.8.15.2001
Diogenes Machado
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/05/2020 22:03
Processo nº 0801060-21.2020.8.15.0441
Construtora Terrao Nordeste Eireli - ME
Otima Empreendimentos e Construcoes LTDA
Advogado: Jose Cordeiro de Campos Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/09/2020 17:08
Processo nº 0804365-46.2021.8.15.2003
Severino Guedes da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/08/2021 17:55
Processo nº 0804756-64.2022.8.15.2003
Maria Adriana de Melo Silva Martins
Juliana Sales da Silva
Advogado: Vicente Jose da Silva Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/08/2022 17:38