TJPB - 0003016-85.2014.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 20:43
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 01:15
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0003016-85.2014.8.15.2003 EXEQUENTE: JOSÉ VALTER MENEZES DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: DAYVYDSON SANTOS DE SOUZA Vistos, etc.
Como requerido na petição de ID: , Seguem ordens de desbloqueios dos valores de R$ 16,63 e R$ 10,68, lançadas em conta do executado.
Assim, retornem os autos ao arquivo.
Cumpra com a máxima urgência.
João Pessoa, 12 de agosto de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
12/08/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 21:36
Determinado o arquivamento
-
12/08/2024 21:36
Deferido o pedido de
-
09/08/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 09:48
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 11:12
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
29/07/2024 00:20
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
27/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA PROCESSO Nº 0003016-85.2014.8.15.2003 EXEQUENTE: JOSE VALTER MENEZES DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: DAYVYDSON SANTOS DE SOUZA s e n t e n ç a CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ACORDO extrajudicial – pedido de homologação – acolhimento – inexistência de impedimento – satisfação da obrigação - extinção do processo na forma como estabelecida no Código de Processo Civil (Art. 924/C.P.C).
Vistos, etc.
Trata de ação em fase de cumprimento de sentença, envolvendo as partes acima identificadas, ambas devidamente qualificadas.
Aportou neste processo petição protocolizada pelas partes e seus advogados noticiando a celebração de acordo e, por isso, pugnando pela homologação e consequente extinção do feito.
A parte exequente comunicou a efetivação do pagamento.
Eis o breve relato dos fatos.
Decido.
Inicialmente, esclareço que é dado aos litigantes, em qualquer fase processual, entabular acordo, se assim lhes parecer conveniente, desde que ausente qualquer impedimento legal.
No caso dos autos, não vislumbro qualquer empecilho capaz de impedir as partes de transacionarem sobre direitos disponíveis, patrimoniais, ainda que já sentenciado o feito, o que se afigura sem importância.
Neste sentido, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.
POSSIBILIDADE.
DIREITO DISPONÍVEL.
Tratando-se de direito disponível pelas partes, inexiste óbice à homologação do acordo, mesmo após o trânsito em julgado da decisão.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº *00.***.*68-14, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elisabete Correa Hoeveler, Julgado em: 18-07-2019).
O acordo celebrado entre as partes ocorreu após a sentença de mérito prolatada por este Juízo, com a condenação do promovido no pagamento das custas.
Entretanto, a gratuidade da justiça foi deferida a ambas as partes, conforme se observa do caderno processual (ID's: 63501129 - p. 26; e 63501130 - p. 37) Posto isso e tudo mais que dos autos constam e princípios de direito aplicados a espécie, HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL ACIMA EXPOSTO e, por conseguinte, EXTINGO o presente processo com julgamento do mérito na forma do art. 487, III, "b" do C.P.C, declarando satisfeita a obrigação.
Considere essa sentença registrada e publicada quando da sua disponibilização no P.J.e.
Intimações eletrônicas.
Independente do trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal, ARQUIVE.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 25 de julho de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
25/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:34
Determinado o arquivamento
-
25/07/2024 16:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/07/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 13:25
Juntada de documento de comprovação
-
21/03/2024 17:07
Juntada de Alvará
-
21/03/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:06
Juntada de documento de comprovação
-
21/03/2024 13:38
Juntada de documento de comprovação
-
14/03/2024 15:01
Juntada de comunicações
-
13/03/2024 12:44
Expedido alvará de levantamento
-
13/03/2024 12:44
Indeferido o pedido de JOSE VALTER MENEZES DE ALBUQUERQUE (EXEQUENTE)
-
26/02/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 01:39
Decorrido prazo de JOSE VALTER MENEZES DE ALBUQUERQUE em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 00:25
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 07:27
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0003016-85.2014.8.15.2003 EXEQUENTE: JOSÉ VALTER MENEZES DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: DAYVYDSON SANTOS DE SOUZA Vistos, etc.
Considerando a certidão de ID: 83246207, INTIME a parte exequente para informar, em até 05 (cinco) dias, os valores individualizados dos alvarás.
Após, conclusos para novas deliberações.
CUMPRA.
João Pessoa, 06 de dezembro de 2023 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
06/12/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:57
Decorrido prazo de JOSE VALTER MENEZES DE ALBUQUERQUE em 25/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 11:42
Deferido em parte o pedido de JOSE VALTER MENEZES DE ALBUQUERQUE (EXEQUENTE)
-
14/09/2023 07:00
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2023 00:16
Decorrido prazo de DAYVYDSON SANTOS DE SOUZA em 08/03/2023 23:59.
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28/02/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 07:44
Juntada de Certidão
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03/02/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 13:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2022 20:00
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 01:33
Decorrido prazo de DAYVYDSON SANTOS DE SOUZA em 17/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 07:16
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 00:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 07:08
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 13:59
Juntada de petição inicial
-
14/09/2022 09:53
Processo migrado para o PJe
-
14/09/2022 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO TJPB 14: 09/2022 MIGRACAO P/PJE
-
14/09/2022 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 09/2022 NF 550/2
-
29/06/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 06/2017 CERTIFICADO
-
29/06/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 29: 06/2017
-
16/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRARRAZOES 16: 05/2017 P026713172003 13:40:09 JOSE VA
-
08/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRARRAZOES 08: 05/2017 P026713172003 14:54:03 JOSE VA
-
10/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 04/2017
-
07/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 04/2017
-
06/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 06: 04/2017 P019352172003 18:08:14 DAYVYDS
-
04/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 04: 04/2017 P019352172003 18:15:53 DAYVYDS
-
24/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 03/2017 NOTA DE FORO
-
22/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 03/2017 NF 51/17
-
09/11/2016 00:00
Mov. [200] - EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS 09: 11/2016
-
18/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 01: 08/2016
-
29/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRARRAZOES 29: 07/2016 P036408162003 12:06:51 JOSE VA
-
06/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRARRAZOES 06: 05/2016 P036408162003 09:57:56 JOSE VA
-
26/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 04/2016
-
25/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 25: 04/2016 P031568162003 10:54:45 DAYV
-
25/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 04/2016
-
19/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 19: 04/2016 P031568162003 18:32:36 D
-
14/04/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 04/2016 NOTA DE FORO
-
11/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 04/2016 NF 60/16
-
06/04/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 04/2016 SENT.LV.54,F.50/53
-
15/03/2016 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 14: 03/2016
-
25/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 24: 09/2015
-
24/09/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA UNA REALIZADA 23: 09/2015 15:00 4
-
23/09/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 23: 09/2015 D079625152003 13:18:08 001
-
23/09/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 23: 09/2015 D080025152003 13:18:08 002
-
18/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 18: 08/2015 JOSE VALTER MENEZES DE ALBUQUERQUE
-
18/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 18: 08/2015 DAYVYDSON SANTOS DE SOUZA
-
18/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 08/2015 NF 143/1
-
17/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 08/2015
-
17/08/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA UNA DESIGNADA 23: 09/2015 15:00 4 VARA REG
-
12/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 08/2015
-
07/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 08/2015 P019674152003 12:10:27 JOSE VA
-
07/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 07: 08/2015
-
24/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 04/2015 P019674152003 11:55:10 JOSE VA
-
17/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 04/2015 NF 67/15
-
22/01/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 01/2015
-
20/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 01/2015
-
13/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 13: 01/2015
-
23/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 23: 10/2014
-
18/09/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 18: 09/2014
-
05/09/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 05: 09/2014
-
26/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 26: 08/2014
-
24/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 04/2014
-
24/04/2014 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 24: 04/2014 CITAR
-
22/04/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 22: 04/2014 TJE66JP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2014
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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