TJPB - 0820309-26.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ - TJPB) Nº DO PROCESSO: 0820309-26.2023.8.15.2001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: DIEGO ELEUTERIO DA SILVA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover os atos e as diligências indispensáveis ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo por abandono de causa.
João Pessoa/PB, 21 de agosto de 2025.
ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário -
21/08/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 19:02
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/06/2025 23:59.
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21/05/2025 17:19
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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21/05/2025 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:06
Juntada de Certidão
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13/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
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19/02/2025 07:52
Deferido o pedido de
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10/02/2025 06:53
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 08:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/11/2024 11:36
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 00:51
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/09/2024 23:59.
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19/09/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 09:23
Conclusos para despacho
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27/03/2024 01:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/03/2024 23:59.
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04/03/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 09:58
Juntada de Certidão
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04/03/2024 09:05
Deferido o pedido de
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01/03/2024 08:55
Conclusos para despacho
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17/02/2024 04:50
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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17/02/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0820309-26.2023.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 REU: DIEGO ELEUTERIO DA SILVA DESPACHO
Vistos.
Restrição veicular já lançada desde o deferimento da liminar (id 78304194).
A parte autora não cumpriu a derradeira determinação judicial, olvidando seu dever de colaboração.
Na ação de busca e apreensão de veículo, compete, precipuamente, ao credor fornecer os meios necessários para o cumprimento das diligências que objetivem localizar o bem e o devedor (art. 319, II e art. 485, IV ambos do CPC).
Assim sendo, intime-se a parte autora para providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, o paradeiro onde se encontra o veículo, objeto da lide, sob pena de extinção sem resolução do mérito, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC, ou manifestar interesse na conversão da busca e apreensão em execução.
Caso indicado endereço preciso e recolhidas as diligências, expeça-se mandado de busca, apreensão e citação.
Caso opte pela conversão da ação em execução, deverá acostar planilha atualizada e discriminada do débito, bem como recolher as diligências com mandado/postais e indicar endereço para fins de citação da executada.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
07/02/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 10:55
Conclusos para despacho
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21/12/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:23
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO - 0820309-26.2023.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 REU: DIEGO ELEUTERIO DA SILVA DECISÃO
Vistos.
A presente ação de busca e apreensão foi ajuizada em 03 de maio de 2023, exatamente há 7 meses, sem que a ré e o veículo tenham sido encontrados.
Dispõe o art. 4º do Decreto-Lei 911/69 que "Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil." Já houve tentativa de busca e apreensão do bem e citação do réu no seguinte endereço: RUA JACIRA DE VASCONCELOS CLAUDINO, 145, AP 102, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA/PB, CEP: 58058-160 Nesta ocasião procedi à busca por endereços e telefones do réu através do sistema PANDORA e SNIPER.
Destarte, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, fornecer o endereço da parte ré e o local onde se encontra o veículo, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, ou manifestar interesse na conversão da busca e apreensão em execução.
Caso indicado endereço preciso e recolhidas as diligências, expeça-se mandado de busca, apreensão e citação.
Caso opte pela conversão da ação em execução, deverá acostar planilha atualizada e discriminada do débito, bem como recolher as diligências com mandado/postais e indicar endereço para fins de citação da executada.
Publicada eletronicamente.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
05/12/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:29
Deferido o pedido de
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01/11/2023 11:32
Conclusos para despacho
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10/10/2023 02:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 09/10/2023 23:59.
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06/10/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2023 11:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/09/2023 11:15
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 12:17
Concedida a Medida Liminar
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28/08/2023 07:19
Conclusos para despacho
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08/08/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 12:56
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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13/07/2023 15:58
Conclusos para despacho
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11/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 09:59
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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14/06/2023 19:04
Conclusos para despacho
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14/06/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 16:50
Outras Decisões
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10/05/2023 11:16
Conclusos para despacho
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05/05/2023 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/05/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 18:00
Declarada incompetência
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03/05/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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