TJPB - 0803958-80.2020.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0803958-80.2020.8.15.2001 AUTOR: CICERO AGRA SOBRINHO REU: CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, FIAT AUTOMOVEIS SA S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do NCPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
P.R.I.
Cumpridas as determinações e decorrido o prazo recursal in albis, uma vez que não houve renúncia expressa, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803958-80.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2023 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/03/2022 04:33
Decorrido prazo de JONATHAS BARBOSA PEREIRA LEITE DA SILVA em 24/03/2022 23:59:59.
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17/03/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 08:14
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 08:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/02/2022 03:15
Decorrido prazo de JONATHAS BARBOSA PEREIRA LEITE DA SILVA em 15/02/2022 23:59:59.
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12/12/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2021 08:19
Ato ordinatório praticado
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10/12/2021 14:23
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2021 11:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/11/2021 11:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/11/2021 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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17/11/2021 05:31
Decorrido prazo de ALBERTO LAURINDO DA SILVA JUNIOR em 16/11/2021 23:59:59.
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17/11/2021 05:31
Decorrido prazo de YORRANDA HELLEN DE ARAUJO BORGES em 16/11/2021 23:59:59.
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01/11/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2021 20:57
Juntada de Certidão oficial de justiça
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22/10/2021 14:57
Juntada de informação
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22/10/2021 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2021 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2021 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2021 14:46
Expedição de Mandado.
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22/10/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 14:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/11/2021 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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16/06/2021 15:57
Remessa CEJUSC
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16/06/2021 15:56
Juntada de Certidão
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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17/04/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2020 07:15
Conclusos para despacho
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17/04/2020 07:14
Juntada de Certidão
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07/04/2020 16:33
Juntada de Petição de petição
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17/03/2020 03:20
Decorrido prazo de YORRANDA HELLEN DE ARAUJO BORGES em 16/03/2020 23:59:59.
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10/02/2020 20:35
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2020 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2020 13:44
Conclusos para despacho
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08/02/2020 13:43
Juntada de Certidão
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23/01/2020 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2020
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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