TJPB - 0850027-68.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Comarca de JOÃO PESSOA PROCESSO NÚMERO: 0850027-68.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIA DA SILVA JERONIMO EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA C E R T I D Ã O Certifico que o presente feito continua aguardando decurso de prazo (parte autora, assistida pela Defensoria Pública). .
O referido é verdade; dou fé.
João Pessoa, 8 de setembro de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Técnico Judiciário -
03/06/2025 09:20
Baixa Definitiva
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03/06/2025 09:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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03/06/2025 09:20
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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29/05/2025 09:39
Juntada de Petição de cota
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16/05/2025 00:07
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 15/05/2025 23:59.
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01/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:53
Recurso Especial não admitido
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06/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
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06/03/2025 09:49
Juntada de Petição de parecer
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10/12/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:51
Juntada de Petição de cota
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04/10/2024 00:02
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 18:43
Juntada de Petição de recurso especial
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03/09/2024 00:38
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 19:04
Conhecido o recurso de JULIA DA SILVA JERONIMO - CPF: *22.***.*72-21 (APELANTE) e provido em parte
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30/08/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 11:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/08/2024 00:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850027-68.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação das partes para comunicar, de ordem do MM.
Juiz, a REMESSA destes autos à Instância Superior (em virtude de apelação interposta e apresentação das contrarrazões).
João Pessoa-PB, em 6 de agosto de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/08/2024 14:20
Conclusos para despacho
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06/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
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06/08/2024 12:40
Recebidos os autos
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06/08/2024 12:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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