TJPB - 0850027-68.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:20
Publicado Informação em 10/09/2025.
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10/09/2025 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Comarca de JOÃO PESSOA PROCESSO NÚMERO: 0850027-68.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIA DA SILVA JERONIMO EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA C E R T I D Ã O Certifico que o presente feito continua aguardando decurso de prazo (parte autora, assistida pela Defensoria Pública). .
O referido é verdade; dou fé.
João Pessoa, 8 de setembro de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Técnico Judiciário -
08/09/2025 12:57
Juntada de informação
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06/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:28
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0850027-68.2023.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Planos de saúde] EXEQUENTE: JULIA DA SILVA JERONIMO EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO
Vistos.
DEFIRO o pedido de inicialização do cumprimento de sentença.
Intime-se o(a) executado (a) para efetuar o pagamento do débito acrescido das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e mais fixação de honorários nesta fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% sobre o total da dívida (art. 523, §1º, CPC/15).
Não havendo pagamento, fluirá o prazo do art. 525 para impugnação.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
19/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 11:03
Determinada diligência
-
19/07/2025 11:03
Deferido o pedido de
-
10/07/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 16:03
Processo Desarquivado
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17/06/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:26
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:26
Decorrido prazo de JULIA DA SILVA JERONIMO em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 10:25
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
10/06/2025 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 12:03
Juntada de informação
-
05/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 22:16
Determinado o arquivamento
-
04/06/2025 22:16
Determinada diligência
-
03/06/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:01
Juntada de informação
-
03/06/2025 09:20
Recebidos os autos
-
03/06/2025 09:20
Juntada de Certidão de prevenção
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850027-68.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação das partes para comunicar, de ordem do MM.
Juiz, a REMESSA destes autos à Instância Superior (em virtude de apelação interposta e apresentação das contrarrazões).
João Pessoa-PB, em 6 de agosto de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/08/2024 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/08/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 01:35
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850027-68.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação da parte contrária (PROMOVIDO) para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 8 de julho de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/07/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 21:18
Juntada de Petição de apelação
-
07/06/2024 01:17
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 20:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2024 00:46
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 07:30
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2024 22:25
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 00:54
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 01/04/2024 23:59.
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28/03/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 19:24
Juntada de Petição de cota
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08/03/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 00:58
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 13:20
Juntada de informação
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03/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 10:21
Juntada de informação
-
22/12/2023 11:04
Juntada de Petição de cota
-
11/12/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 08:05
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 00:38
Decorrido prazo de JULIA DA SILVA JERONIMO em 01/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 21:15
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2023 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 16:45
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2023 13:38
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 13:38
Expedição de Mandado.
-
13/10/2023 17:09
Indeferido o pedido de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98 (REU)
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13/10/2023 17:09
Determinada diligência
-
13/10/2023 17:09
Determinada a citação de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98 (REU) e JULIA DA SILVA JERONIMO - CPF: *22.***.*72-21 (AUTOR)
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12/10/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 16:30
Juntada de informação
-
12/10/2023 00:26
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 10:42
Juntada de Petição de cota
-
29/09/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 22:32
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 23/09/2023 12:05.
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24/09/2023 05:30
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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24/09/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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21/09/2023 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 09:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/09/2023 09:26
Determinada diligência
-
18/09/2023 09:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIA DA SILVA JERONIMO - CPF: *22.***.*72-21 (AUTOR).
-
18/09/2023 09:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2023 14:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/09/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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