TJPB - 0848049-03.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0848049-03.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo BANCO BRADESCO S/A em face do cumprimento de sentença instaurado pela parte autora, alegando excesso da execução, pela inserção do valor correspondente à condenação dos danos morais, em duplicidade, nos cálculos apresentados pela exequente.
Em resposta, a parte promovente apresentou petição ao Id 78988214.
Pois bem.
Observando os cálculos apresentados pela exequente, os quais foram colacionados aos autos por meio dos documentos identificados aos Ids 73465430 e 73465431, verifica-se que, de fato, a parte autora inseriu o valor da condenação em danos morais, em duplicidade.
Na planilha de ID 73465430, na qual foram inseridos apenas os valores dos descontos realizados pelo réu, a parte exequente inseriu, equivocadamente, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) montante referente a condenação por danos morais.
Com efeito, em seguida, colacionou planilha específica para cobrança dos danos morais.
Nessa toada, pela aplicação em duplicidade do valor dos danos morais, a parte exequente alcançou o valor final de R$ 174.501,66.
Desse modo, considerando que os consectários legais incidentes sobre os danos materiais e morais são diversos, faz-se mister a exclusão do cálculo dos danos morais, inserido equivocadamente na planilha dos danos materiais (ID 7346530), no valor de R$ 14.513,26.
Assim, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para reconhecer a execução, em duplicidade do valor dos danos morais e, por conseguinte, reconhecer o excesso da execução no valor de R$ 14.513,26 (quatorze mil quinhentos e três reais e vinte e seis centavos).
Dessarte, considerando que já houve depósito do valor devido pelo banco executado, autorizo, desde já a EXPEDIÇÃO dos respectivos alvarás para transferência de valores, em favor da autora e seu patrono, considerando como valor devido o importe de R$ 159.988,40 (cento e cinquenta e nove mil, novecentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos).
De igual modo, autorizo, a liberação, por meio de alvará, em favor do BANCO BRADESCO no importe de R$ 14.513,26 (quatorze mil quinhentos e três reais e vinte e seis centavos).
P.I.
Decorrido o prazo legal, intimem-se as partes para indicar os dados bancários para a confecção dos Alvarás.
JOÃO PESSOA, 4 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
10/05/2023 11:13
Baixa Definitiva
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10/05/2023 11:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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10/05/2023 11:12
Transitado em Julgado em 26/04/2023
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26/04/2023 00:03
Decorrido prazo de MAGALY DE ARAUJO DANTAS em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/04/2023 23:59.
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28/03/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 10:17
Não conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELANTE)
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23/03/2023 10:17
Conhecido o recurso de MAGALY DE ARAUJO DANTAS - CPF: *24.***.*10-72 (APELANTE) e provido
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20/03/2023 21:51
Juntada de Certidão de julgamento
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20/03/2023 21:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2023 21:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2023 21:43
Juntada de Certidão de julgamento
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06/03/2023 20:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2023 20:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2023 20:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/02/2023 17:34
Juntada de Certidão de julgamento
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23/02/2023 17:29
Juntada de Certidão de julgamento
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23/02/2023 17:26
Deliberado em Sessão - Adiado
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23/02/2023 17:22
Juntada de Certidão de julgamento
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06/02/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 18:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/02/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 17:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 19:48
Conclusos para despacho
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15/01/2023 18:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/09/2022 15:47
Conclusos para despacho
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12/09/2022 20:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Câmara Cível
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12/09/2022 20:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/09/2022 14:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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12/09/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 21:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/09/2022 14:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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05/04/2022 06:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Solução de conflitos e cidadania do 2º grau
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04/04/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 14:06
Conclusos para despacho
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10/01/2022 14:01
Juntada de Petição de cota
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16/12/2021 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 14:22
Conclusos para despacho
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26/08/2021 09:26
Juntada de Petição de parecer
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19/08/2021 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 08:52
Conclusos para despacho
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17/08/2021 22:00
Recebidos os autos
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17/08/2021 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2021 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para o Juízo de Origem
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08/07/2021 14:35
Juntada de Certidão
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06/07/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2021 19:12
Conclusos para despacho
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03/07/2021 19:12
Juntada de Certidão
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03/07/2021 19:12
Juntada de Certidão
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01/07/2021 22:16
Recebidos os autos
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01/07/2021 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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