TJPB - 0854176-10.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 10:39
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 09:59
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 26/03/2025 09:30 6ª Vara Cível da Capital.
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26/03/2025 09:59
Homologada a Transação
-
25/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 19:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2025 12:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/01/2025 09:53
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 09:53
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 09:17
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 26/03/2025 09:30 6ª Vara Cível da Capital.
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14/01/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 01:35
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0854176-10.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) GLORIA DE LOURDES VALDEVINO SILVA(*64.***.*32-80); MARCOS JANUARIO CORDEIRO(*09.***.*41-52); RENE FREIRE DOS SANTOS PESSOA(*77.***.*00-33); ESDRAS ASFORA SOUZA(*44.***.*57-07); RENATO GOMES DE LACERDA ALVES(*97.***.*19-90);
Vistos.
Intime-se o promovido para em 10 (dez) dias colacionar aos autos a documentação que entenda pertinente para dar suporte ao pedido de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo, determino a designação de audiência una de conciliação, instrução e julgamento, para próxima data disponível em pauta.
Intimem-se as partes e os seus respectivos procuradores para que compareçam à audiência com as suas testemunhas, independentemente de intimação.
Deverão apresentar rol de testemunhas, nos termos do art. 450, c/c o § 4º, do art. 357, ambos do CPC, limitado o rol a três testemunhas por cada parte, em até 15 dias antes da audiência.
Advirta-se que o não comparecimento se configura como ato atentatório a dignidade da Justiça, passível de multa de até dois por cento do valor da causa revertida em favor do Estado.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
19/06/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 11:14
Conclusos para despacho
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29/02/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854176-10.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 1 de fevereiro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/02/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:44
Juntada de Petição de réplica
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11/12/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854176-10.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/12/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 16:35
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 10:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/10/2023 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 21:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/10/2023 21:42
Determinada a citação de ESDRAS ASFORA SOUZA - CPF: *44.***.*57-07 (REU)
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17/10/2023 21:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS JANUARIO CORDEIRO - CPF: *09.***.*41-52 (AUTOR).
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27/09/2023 09:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/09/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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