TJPB - 0800964-05.2023.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0800964-05.2023.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Capitalização e Previdência Privada] EXEQUENTE: ROBERTO CELESTINO COSTA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
Vistos, etc.
Cuida-se de requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa promovida em face de BANCO BRADESCO S.A..
Intimado para pagar o débito, o executado manteve-se inerte, razão pela qual houve aplicação de multa e honorários da fase de execução, bem como bloqueio nas contas da parte executada, via SISBAJUD.
A parte executada fora intimada acerca do bloqueio, momento em que apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (Id 82996620), alegando, em resumo: excesso de execução.
Manifestação do promovente em ID. 83336005. É o breve relato.
DECIDO.
Melhor analisando o feito, verifico que a impugnação ao cumprimento de sentença foi apresentada extemporaneamente, tendo sido apresentada somente em 30/11/2023, enquanto que a intimação para pagamento e/ou apresentação de impugnação ocorreu em 21/09/2023.
No mais, verifico que o depósito judicial efetivado pelo executado na data de 30/10/2023, mas juntado aos autos somente em 30/11/2023, corresponde ao valor requerido no cumprimento de sentença, no entanto, também ocorreu de forma intempestiva, razão pela qual mantenho o cálculo referente a multa e honorários dispostas no art. 523, § 1º do CPC, bem como o bloqueio realizado judicialmente.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, por ser extemporânea e declaro satisfeita a obrigação de pagar em relação ao valor de R$ 8.623,58.
Publicado eletronicamente, Intimem-se.
Expeça-se, imediatamente, alvará em favor da parte exequente quanto ao valor incontroverso depositado nos autos, qual seja, R$ 7.233,87.
Decorrido o prazo recursal, expeça-se alvará em favor da parte exequente quanto ao saldo remanescente.
Expeça-se, ainda, alvará em favor da parte executada quanto ao valor depositado a maior.
Proceda-se o cálculo das custas processuais.
Em seguida, intime-se a(s) parte(s) promovida(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais.
Após, autos conclusos.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
06/09/2023 08:47
Baixa Definitiva
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06/09/2023 08:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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06/09/2023 08:47
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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02/09/2023 00:39
Decorrido prazo de ROBERTO CELESTINO COSTA em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:39
Decorrido prazo de ROBERTO CELESTINO COSTA em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 18:53
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
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01/08/2023 00:40
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:39
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2023 14:09
Juntada de Certidão de julgamento
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14/07/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/07/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 11:14
Conclusos para despacho
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06/07/2023 18:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/06/2023 07:37
Recebidos os autos
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06/06/2023 20:25
Conclusos para despacho
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06/06/2023 20:25
Juntada de Certidão
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06/06/2023 19:45
Recebidos os autos
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06/06/2023 19:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2023 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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