TJPB - 0835741-22.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 08:39
Juntada de informação
-
03/07/2025 12:31
Determinada Requisição de Informações
-
03/07/2025 12:31
Determinada diligência
-
03/07/2025 12:31
Deferido o pedido de
-
02/07/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 09:43
Juntada de informação
-
18/06/2025 13:37
Determinada Requisição de Informações
-
18/06/2025 13:37
Determinada diligência
-
14/03/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:28
Juntada de informação
-
14/03/2025 11:28
Juntada de informação
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10/02/2025 12:25
Determinada Requisição de Informações
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10/02/2025 12:25
Determinada diligência
-
10/02/2025 12:25
Deferido o pedido de
-
05/11/2024 21:16
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 21:16
Juntada de informação
-
07/09/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0835741-22.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte para se manifestar sobre a certidão retro, no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
19/08/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2024 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2024 17:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/04/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 01:37
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0835741-22.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências.
João Pessoa-PB, em 17 de março de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
17/03/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/01/2024 23:59.
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12/12/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835741-22.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2023 FRANCISCO VIEIRA BEZERRA FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 09:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/08/2023 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 00:42
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 20/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:35
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/07/2023 23:59.
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06/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 20:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/03/2023 22:25
Expedição de Mandado.
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16/11/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/11/2022 23:59.
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24/10/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 22:57
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 09:00
Conclusos para despacho
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12/07/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 16:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
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11/07/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/07/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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