TJPB - 0817721-51.2020.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2024 00:40
Decorrido prazo de MYRIADBRASIL SERVICOS E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:54
Decorrido prazo de MYRIADBRASIL SERVICOS E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 03:54
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 11:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) 0817721-51.2020.8.15.2001 [Desconsideração da Personalidade Jurídica] SUSCITANTE: MYRIADBRASIL SERVICOS E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME SUSCITADO: INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA, MAURO DE AZEVEDO MELLO, JOSE AILTON SALVIANO, RAINEUTON PINTO GOMES, VICENTE PAULO AMBROSIO PAIVA, AVELAR ACIOLY DE CARVALHO, FABIANA TORRES RIBEIRO SENTENÇA INCIDENTE DE DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ACORDO FIRMADO PELAS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
ART. 487, III, “B” DO CPC.
Vistos, etc.
MYRIADBRASIL SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME suscitou o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face do INSTITUTO DO CORAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA e outros.
No curso do processo de n. 0093844-07.2012.8.15.2001, a MYRIADBRASIL SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME e o INSTITUTO DO CORAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA firmaram acordo, apresentada minuta requerendo a homologação (id. 101534820), para pôr fim aos processos de n. 0093844-07.2012.8.15.2001 e 0817721-51.2020.8.15.2001.
Em que pese a decisão de id. 101879828 destes autos, reputo desnecessária a juntada de nova documentação, visto que foi anexada nos autos de n. 0093844-07.2012.8.15.2001, ao id. 102294264. É o breve relatório.
DECIDO No caso dos autos, as partes firmaram transação relativo ao objeto da lide, tendo apresentado minuta do acordo (id. 101534820), para extinguir as ações 0093844-07.2012.8.15.2001 e 0817721-51.2020.8.15.2001.
Isto posto, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC e 844, § 3º, do CC, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas processuais, nos termos do art. 90, § 3º, CPC/15.
P.
I.
C.
João Pessoa, data e assinatura pelo sistema.
Juiz de Direito -
21/10/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2024 17:07
Determinado o Arquivamento
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20/10/2024 17:07
Homologada a Transação
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20/10/2024 12:57
Conclusos para decisão
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17/10/2024 00:47
Decorrido prazo de JOSE AILTON SALVIANO em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:38
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) 0817721-51.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos procuração outorgando poderes para Mauro de Azevedo Mello transigir em nome do Instituto do Coração do Estado da Paraíba.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
13/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 17:28
Determinada Requisição de Informações
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13/10/2024 17:28
Determinada diligência
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13/10/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2024 01:08
Conclusos para decisão
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07/10/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817721-51.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2024 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 08:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/10/2024 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 08:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/10/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 10:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/10/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 09:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/09/2024 07:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/09/2024 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:11
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0817721-51.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências necessárias a realização da citação requerida.
João Pessoa-PB, em 2 de agosto de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
02/08/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 01:29
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0817721-51.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para se manifestar sobre os ARs devolvidos, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 28 de junho de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
28/06/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 01:18
Decorrido prazo de MAURO DE AZEVEDO MELLO em 12/06/2024 23:59.
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20/05/2024 12:37
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2024 12:35
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2024 12:34
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2024 12:33
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2024 12:31
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2024 12:30
Juntada de Petição de certidão
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26/04/2024 23:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 23:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 23:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 23:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 23:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 23:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 01:24
Decorrido prazo de MYRIADBRASIL SERVICOS E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0817721-51.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para se manifestar sobre a certidão do ID 88364149, no prazo de 05 dias.
João Pessoa-PB, em 8 de abril de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
08/04/2024 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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07/04/2024 17:59
Juntada de informação
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08/03/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:50
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) 0817721-51.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica ajuizada por MYRIADBRASIL SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME em face de Mauro de Azevedo Mello e outros.
A parte autora requereu a citação dos réus e indicou os respectivos endereços, como se verifica ao id. 59400932.
O cartório, contudo, foi levado a erro, visto que o autor recolheu apenas a diligência para expedição de apenas 1 carta (id. 70886840), em nome do INSTITUTO DO CORAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA.
Intimado para se manifestar sobre a diligência, o autor requereu a decretação da revelia e o julgamento da lide.
Compulsando os autos, verifica-se que não há como julgar o feito, visto que os sócios sequer foram citados por inércia da parte autora.
Assim, chamo o feito a boa ordem para determinar que a parte autora, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento das diligências, a fim de que sejam citados os sócios indicados ao id. 59400932 para apresentarem defesa, bem como indique os respectivos CPF, a fim de que as partes sejam incluídas no polo passivo da demanda.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
23/02/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 16:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/02/2024 16:25
Indeferido o pedido de MYRIADBRASIL SERVICOS E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-23 (SUSCITANTE)
-
21/02/2024 19:33
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 19:33
Juntada de informação
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14/12/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
4ª Vara Cível da Capital INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) 0817721-51.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Regularmente citado, o promovido deixou transcorrer o prazo para contestar, fazendo incidir a presunção dos fatos alegados pelo promovente na inicial.
Dispõe o art. 344 do CPC/2015 que: “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.” Assim, nos termos do art. 344 do CPC, decreto a revelia do demandado.
Intime-se o promovente para, no prazo de cinco dias, tomar ciência desta decisão e requerer o que entender de direito.
Não ocorrendo manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se com urgência por se tratar de processo na meta 2 do CNJ.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
06/12/2023 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 11:06
Decretada a revelia
-
05/12/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 09:45
Juntada de informação
-
29/09/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 08:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/07/2023 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 17:26
Decorrido prazo de JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:26
Decorrido prazo de JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:24
Decorrido prazo de JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:23
Decorrido prazo de JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 23:44
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 21:57
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 02:10
Decorrido prazo de MYRIADBRASIL SERVICOS E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 26/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 17:43
Outras Decisões
-
19/09/2022 21:41
Conclusos para despacho
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14/06/2022 23:11
Decorrido prazo de JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 23:10
Decorrido prazo de MYRIADBRASIL SERVICOS E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 13/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 15:38
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/05/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 20:17
Outras Decisões
-
11/05/2022 21:58
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 21:58
Juntada de informação
-
11/02/2022 04:14
Decorrido prazo de DANIEL JOSE DE BRITO VEIGA PESSOA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 04:14
Decorrido prazo de JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/01/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 23:13
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 23:13
Juntada de informação
-
17/08/2021 03:26
Decorrido prazo de MYRIADBRASIL SERVICOS E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 16/08/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 15:16
Outras Decisões
-
19/01/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 01:15
Decorrido prazo de MYRIADBRASIL SERVICOS E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 24/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2020 16:32
Conclusos para despacho
-
11/06/2020 16:32
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
12/05/2020 03:17
Decorrido prazo de JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 03:17
Decorrido prazo de DANIEL JOSE DE BRITO VEIGA PESSOA em 11/05/2020 23:59:59.
-
08/04/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 18:01
Conclusos para despacho
-
20/03/2020 15:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2020
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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