TJPB - 0811243-22.2023.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:32
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:21
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0811243-22.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LEONARDO FREITAS LIRA FILHO Advogados do(a) AUTOR: ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS - PB10800, SANNIELY GERIZ ARAUJO DE OLIVEIRA - PB30980 REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A Advogados do(a) REU: MOACIR AMORIM MENDES - PB19570, FABIO RIVELLI - SP297608-A DESPACHO Postula o autor, derradeiramente a isenção da cobrança de custas decorrente da extinção do processo por ausência à audiência.
Não obstante a condenção em custas se tratar de medida punitiva pelo movimento da máquina judiciária desnecessariamente, no caso dos autos tem-se que o autor incorreu em uma situação anômala, assim destacado na sentença que não acolheu os Embargos de Declaração.
Assim acolho o pedido para ISENTAR o autor das custas de contumácia, podendo este, renovar a ação sem a necessidade do recohimento.
Cientifique-se o autor e arquivem-se os autos definitivamente.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
23/01/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 13:13
Deferido o pedido de
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22/01/2024 08:30
Conclusos para decisão
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17/01/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 00:13
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0811243-22.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LEONARDO FREITAS LIRA FILHO Advogados do(a) AUTOR: ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS - PB10800, SANNIELY GERIZ ARAUJO DE OLIVEIRA - PB30980 REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A Advogados do(a) REU: MOACIR AMORIM MENDES - PB19570, FABIO RIVELLI - SP297608-A SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
LEONARDO FREITAS LIRA FILHO interpõe os presentes embargos declaratórios, com efeito modificativo, buscando o saneamento da decisão que decretou a contumácia e extinguiu o feito sem resolução do mérito.
A promovida TAM LINHAS AÉREAS S/A apresentou contrarrazões aos Embargos, aduzindo que a matéria em questão não compõe as hipóteses do artigo 1022 do CPC.
DECIDO É cediço que os embargos de declaração têm como objetivo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão, bem como corrigir erro material.
Da análise dos autos, notadamente da petição anexada ao id. 74211422, verifica-se que a parte autora, embora tenha requerido o adiamento da audiência um dia antes do ato, não juntou comprovação de suas alegações constantes na mencionada petição, sendo tal fato apreciado em audiência. É dever da parte o comparecimento dos atos processuais designados e o não comparecimento da parte autora, sem apresentar qualquer justificativa idônea, é de se declarar extinto o processo sem resolução de mérito.
Com efeito, nos termos do artigo 362, II, § 1º do CPC, o impedimento de comparecimento à audiência deve ser comprovado até a abertura do ato.
Portanto, o autor deixou de comprovar suas alegações, em tempo hábil, tendo em vista não anexou os documentos necessários à petição do Id. 74211422.
Deste modo, as alegações não munidas das provas, em tempo oportuno, são insuficientes para justificar a reforma da sentença.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS interpostos.
Sem custas.
Publicada e Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
06/12/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 11:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/12/2023 08:46
Conclusos para despacho
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05/12/2023 08:32
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2023 09:14
Decorrido prazo de LEONARDO FREITAS LIRA FILHO em 03/07/2023 23:59.
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26/06/2023 14:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/06/2023 13:39
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 21/06/2023 23:59.
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21/06/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 22:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 12:01
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/06/2023 11:57
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 11:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/06/2023 11:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/06/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 19:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/06/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 14:14
Decorrido prazo de LEONARDO FREITAS LIRA FILHO em 12/04/2023 23:59.
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21/03/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2023 20:30
Conclusos para decisão
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17/03/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 11:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/06/2023 11:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/03/2023 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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