TJPB - 0801565-11.2022.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:59
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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03/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:36
Juntada de Certidão
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO N.º 0801565-11.2022.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA AUGUSTA DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
A ação encontra-se em fase de Cumprimento de Sentença.
O promovido cumpriu com a obrigação de pagar, tendo a parte promovente/exequente requerido a expedição do alvará, concordando com os valores depositados (ID: 113809701).
Custas finais adimplidas (ID: 110502053). É o breve relatório.
Decido.
Tendo a parte executada comprovado o pagamento da obrigação e a parte autora concordado com os valores depositados, sem nenhuma objeção, requerendo, inclusive, a liberação do numerário, por alvará, imperioso que seja declarada satisfeita a obrigação.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO satisfeita a obrigação, extinguido o processo, nos termos do art. 526, § 3º, do C.P.C.
A parte autora pugnou pela expedição dos alvarás e anexou o contrato de honorários firmado com a parte autora (ID: 113809701).
Ante o exposto, EXPEÇA alvará, como requerido na petição de ID: 113809701 autorizando o levantamento da quantia que se encontra depositada judicialmente (ID: 107666658), seguindo o modelo e todas as orientações contidas nos OFÍCIOS CIRCULARES Nºs 014/2020, 16/2020 e 43/2020 – GAPRE.
Tudo cumprido, ARQUIVE.
CUMPRA COM A MÁXIMA URGÊNCIA - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ E ARQUIVAMENTO.
João Pessoa, 29 de agosto de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
29/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:02
Determinada diligência
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29/08/2025 14:02
Expedido alvará de levantamento
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29/08/2025 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 10:42
Conclusos para despacho
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02/06/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:43
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:40
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 01:02
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0801565-11.2022.8.15.2003 EXEQUENTE: MARIA AUGUSTA DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Tendo em vista a reforma da sentença no Acórdão (ID: 99259176) que excluiu a condenação em danos morais e, ainda, a petição da executada informando o cumprimento da obrigação de fazer (ID: 100530216), INTIME a parte vencedora, por meio de seu advogado, para requerer o cumprimento da sentença acostando a documentação necessária para tal desiderato, inclusive planilha com memorial de cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento; Com a juntada, nos termos do art. 513, § 2º, I do C.P.C., INTIME a parte devedora para cumprir a condenação imposta na sentença, de acordo com os cálculos apresentados pela parte exequente, em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de dez por cento (art. 523, § 1º do C.P.C.), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique a parte executada que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da sentença, sem o devido pagamento, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. (art. 525, §1º do C.P.C.) Caso o executado discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º do C.P.C.).
Caso seja oferecida impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte contrária para oferecer resposta em 15 (quinze) dias, vindo-me os autos conclusos ao final.
Não realizado o pagamento e nem ofertada impugnação, intime-se a parte credora para juntar aos autos memória de cálculo atualizado, incluindo-se multa (10% - dez por cento) e honorários de execução (10% - dez por cento), vindo-me os autos conclusos para realização de bloqueio de ativos financeiros perante o SISBAJUD.
Adimplida a dívida, INTIME a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
CUSTAS FINAIS O cartório deve proceder com as atualizações no sistema e emitir a guia das custas finais (arts. 391 e 392 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral do TJPB), de acordo com o valor da condenação.
Em seguida, com a guia emitida: INTIMAR o devedor, através do seu advogado, via Diário da Justiça Eletrônico (DJE) ou no portal do PJe ou, na ausência de advogado, pessoalmente, para efetuar o pagamento das custas, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora online ou inclusão do débito na dívida, protesto e SERASAJUD, cientificando-lhe de que o referido pagamento deverá ser feito exclusivamente por meio de boleto bancário.
A intimação da parte promovida deve ser feita com a disponibilização da guia para o devido pagamento – ATENÇÃO.
CUMPRA COM URGÊNCIA. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/12/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 18:04
Determinada diligência
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26/11/2024 07:38
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 09:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 09:25
Conclusos para despacho
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28/08/2024 05:48
Recebidos os autos
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28/08/2024 05:48
Juntada de Certidão de prevenção
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06/05/2024 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/04/2024 07:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 14:19
Juntada de Petição de apelação
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31/01/2024 10:31
Juntada de Petição de resposta
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07/12/2023 00:19
Publicado Sentença em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 11:19
Julgado procedente o pedido
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12/05/2023 08:25
Conclusos para despacho
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25/04/2023 02:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/04/2023 23:59.
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17/04/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 13:01
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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01/12/2022 11:04
Conclusos para despacho
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18/11/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/11/2022 23:59.
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31/10/2022 00:44
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 27/10/2022 23:59.
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11/10/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 11:27
Juntada de Petição de certidão
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30/08/2022 08:10
Juntada de documento de comprovação
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30/08/2022 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 22:03
Juntada de Certidão
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16/08/2022 12:19
Juntada de Certidão
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11/08/2022 13:25
Juntada de Certidão
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20/07/2022 14:06
Juntada de Ofício
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01/07/2022 14:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/06/2022 08:46
Conclusos para despacho
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09/06/2022 16:43
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2022 13:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/06/2022 23:59.
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27/05/2022 09:09
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 11:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/03/2022 16:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/03/2022 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/03/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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