TJPB - 0014484-51.2011.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo de TECHNO CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 10:15
Juntada de Petição de comunicações
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18/07/2025 00:51
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:33
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 16:17
Deferido o pedido de
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05/06/2025 08:50
Conclusos para despacho
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04/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:13
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:58
Determinada Requisição de Informações
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13/03/2025 09:04
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:33
Decorrido prazo de RD INCORPORACAO LTDA em 29/01/2025 23:59.
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03/12/2024 15:40
Juntada de Petição de comunicações
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29/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:38
Juntada de Certidão
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18/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:22
Juntada de comunicações
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14/11/2024 11:39
Juntada de Ofício
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11/11/2024 20:14
Outras Decisões
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05/11/2024 01:29
Decorrido prazo de RD INCORPORACAO LTDA em 04/11/2024 23:59.
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02/11/2024 03:22
Conclusos para despacho
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02/11/2024 03:21
Juntada de Certidão
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22/10/2024 15:35
Juntada de comunicações
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22/10/2024 15:30
Expedição de Carta.
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11/10/2024 08:07
Juntada de Petição de comunicações
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11/10/2024 08:07
Juntada de Petição de comunicações
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11/10/2024 00:27
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0014484-51.2011.8.15.2003 EXEQUENTES: ADENILDO ARAÚJO DE MORAES, JANINE AZEVEDO DO NASCIMENTO EXECUTADO: RD INCORPORAÇÃO LTDA Vistos, etc.
O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença.
Apesar de intimada, a parte executada não efetuou o pagamento da condenação.
Tentado o bloqueio on line, no entanto, infrutífero, pois a parte executada se encontra com o seu número de CNPJ inexistente na Base da Receita Federal e classificada como Inapta.
Por tal razão, a parte Exequente requereu em Id. 92612243 a penhora do imóvel objeto da lide, o que foi indeferido por este juízo num primeiro momento (ID: 100379366).
Apresentada nova petição, a exequente requereu a realização de pesquisas pelo sistema RENAJUD e INFOJUD, pugnando novamente pela penhora do imóvel (ID: 101025331). É o suficiente relatório.
DECIDO.
RENAJUD De início, defiro o pedido de pesquisas pelo sistema RENAJUD em nome do executado, encontrando apenas um único veículo, o qual já possui restrições: Por esta razão, deixo de proceder com a penhora do bem.
INFOJUD Considerando a situação inapta da empresa executada, é notório que não haverá qualquer informação a ser apresentada por meio desta pesquisa, razão pela qual indefiro o pedido de INFOJUD formulado pela parte autora.
DA PENHORA DO BEM IMÓVEL Neste momento, de fato é o caso de deferir a penhora do imóvel em comento.
Realizadas pesquisas de bens do devedor, restou perceptível a inexistência de outros bens passíveis de penhora, inclusive dinheiro.
Assim, visando garantir a efetividade prestação jurisdicional, com a consequente satisfação do crédito, ante a inércia da empresa executada, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente, determinando a penhora sobre o imóvel objeto da lide, conforme certidão de inteiro teor de ID: 36581237, individualizado na averbação 09.35.258 OFICIE ao cartório Eunápio Torres para que proceda com a averbação da penhora na matrícula do imóvel supracitado.
Após tal providência, intime a parte executada, por advogado, para ciência da penhora (art. 841, C.P.C).
Cumpra.
João Pessoa, 09 de outubro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
09/10/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:17
Outras Decisões
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27/09/2024 08:23
Conclusos para despacho
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26/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 01:14
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0014484-51.2011.8.15.2003 EXEQUENTES: ADENILDO ARAÚJO DE MORAES, JANINE AZEVEDO DO NASCIMENTO EXECUTADO: RD INCORPORAÇÃO LTDA Vistos, etc.
Iniciado o Cumprimento de Sentença, a parte Exequente requereu a intimação da Executada para realizar o pagamento de R$ 28.250,47 (vinte e oito mil, duzentos e cinquenta reais e quarenta e sete centavos).
Devidamente intimada para cumprir com a obrigação, o devedor não realizou o pagamento, razão pela qual foi deferido o pedido do autor para realização de pesquisa por meio do sistema SISBAJUD (ID: 83943924).
Assim sendo, procedida a pesquisa, certificou-se por meio da Certidão de ID: 90801383, a impossibilidade de proceder com o bloqueio em razão do CNPJ do executado ser indicado como inexistente.
Após isso, sobreveio petição do credor requerendo a penhora de imóvel. É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do artigo 835 do C.P.C, há uma ordem de preferência a ser cumprida para que seja realizada a penhora de bens do devedor.
Assim, vê-se que bens imóveis são somente a quinta opção, de modo que atropelaria toda a logística, perdurando e atrasando ainda mais o processo, vejamos: Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; Nesse sentido, vê-se que a penhora de valores não se efetivou em razão da impossibilidade de pesquisa do CNPJ por meio do SISBAJUD, uma vez que a empresa se encontra em situação inapta (ID: 92493498).
Assim sendo, INDEFIRO por hora o pedido de penhora de imóvel requerido pela parte exequente, devendo este indicar outro meio de execução no prazo de 10 (dez) dias sob pena de suspensão e posterior arquivamento.
CUMPRA.
João Pessoa, 18 de setembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
18/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:34
Outras Decisões
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17/07/2024 01:05
Decorrido prazo de RD INCORPORACAO LTDA em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 11:23
Conclusos para despacho
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25/06/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 01:28
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0014484-51.2011.8.15.2003 EXEQUENTES: ADENILDO ARAÚJO DE MORAES, JANINE AZEVEDO DO NASCIMENTO EXECUTADO: RD INCORPORAÇÃO LTDA Vistos, etc.
O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença.
Intimado para cumprir e efetuar o pagamento da condenação, o executado quedou-se inerte, impondo-se, dessa forma, o DEFERIMENTO do pedido de ID: 83943924, quanto ao bloqueio on line (penhora), para que o crédito seja satisfeito de acordo com os cálculos apresentados pela parte exequente (ID: 83943927), no valor correspondente a R$ 39.080,40 (trinta e nove mil oitenta reais e quarenta centavos), em contas do executado, Contudo,consoante demonstrado abaixo, não foi possível efetuar o bloqueio no CNPJ indicado ao ID: 13902216, pela numeração ser indicada como inexistente na Base da Receita Federal: Ressalta-se que, consoante documentação anexa, a empresa é classificada como "Inapta", pela Receita Federal.
BLOQUEIO INEXITOSO Frustrado o bloqueio no sisbajud, INTIME a parte exequente para indicar bens à penhora e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, com fito de garantir a execução.
Não apresentados bens, SUSPENDO A PRESENTE EXECUÇÃO, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, § 1º, C.P.C) e, a rigor, não podem ser praticados atos processuais, à exceção das providências cautelares urgentes.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, certifique e, desde já, independentemente de nova conclusão, FICA DETERMINADO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS (art. 921, § 2º, C.P.C.).
CUMPRA COM URGÊNCIA.
PROCESSO DE 2011.
João Pessoa, 21 de junho de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito Auto Copied -
21/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:04
Deferido o pedido de
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21/06/2024 14:04
Outras Decisões
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21/06/2024 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/02/2024 07:18
Conclusos para despacho
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26/12/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:19
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0014484-51.2011.8.15.2003 EXEQUENTES: ADENILDO ARAÚJO DE MORAES, JANINE AZEVEDO DO NASCIMENTO EXECUTADO: RD INCORPORAÇÃO LTDA Vistos, etc.
A parte executada, mesmo intimada para adimplir o débito ou apresentar impugnação, quedou-se inerte.
Desse modo, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à atualização do débito e e para que requeira o que entender de direito.
CUMPRA COM URGÊNCIA João Pessoa, 05 de dezembro de 2023 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
05/12/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 10:56
Conclusos para despacho
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24/11/2023 00:47
Decorrido prazo de RD INCORPORACAO LTDA em 23/11/2023 23:59.
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19/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 02:22
Decorrido prazo de RD INCORPORACAO LTDA em 02/10/2023 23:59.
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29/08/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 01:08
Decorrido prazo de RD INCORPORACAO LTDA em 21/08/2023 23:59.
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18/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 13:53
Outras Decisões
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19/04/2023 09:03
Conclusos para despacho
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13/04/2023 15:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/03/2023 11:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/03/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 11:40
Transitado em Julgado em 31/01/2023
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03/02/2023 00:45
Decorrido prazo de RD INCORPORACAO LTDA em 31/01/2023 23:59.
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02/12/2022 11:07
Juntada de Petição de comunicações
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24/11/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 15:39
Julgado procedente em parte do pedido
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06/11/2022 14:43
Juntada de provimento correcional
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20/09/2022 13:03
Conclusos para julgamento
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13/07/2022 05:06
Decorrido prazo de RD INCORPORACAO LTDA em 12/07/2022 23:59.
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07/06/2022 12:57
Juntada de Petição de comunicações
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06/06/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 11:51
Juntada de Petição de outros documentos
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29/09/2021 11:51
Juntada de Petição de procuração
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29/09/2021 11:51
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2021 09:49
Conclusos para julgamento
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05/05/2021 01:22
Decorrido prazo de RD INCORPORACAO LTDA em 04/05/2021 23:59:59.
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07/04/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
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31/03/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 01:32
Decorrido prazo de RD INCORPORACAO LTDA em 12/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
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09/10/2020 12:06
Juntada de Petição de comunicações
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18/09/2020 19:37
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2020 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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25/10/2019 06:55
Conclusos para despacho
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24/10/2019 12:49
Juntada de Petição de petição
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21/10/2019 17:50
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2019 16:01
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
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21/10/2019 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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10/02/2019 11:17
Conclusos para despacho
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12/12/2018 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2018 14:45
Expedição de Mandado.
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13/07/2018 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2018 14:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/06/2018 15:49
Expedição de Mandado.
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13/06/2018 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2018 19:58
Conclusos para despacho
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11/06/2018 19:58
Juntada de Certidão
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11/06/2018 19:57
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2018 19:56
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2018 00:00
Mov. [83003] - PROCESSO MIGRADO PARA PJE 20: 04/2018 13:21 TJEPP17
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20/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 04/2018 NF 68/18
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20/04/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 20: 04/2018 MIGRACAO P/PJE
-
20/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 04/2018 P075640172003 11:44:01 TERCEIR
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18/12/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 18: 12/2017 P071643172003 16:51:31 TERCEIR
-
18/12/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 18: 12/2017 D032385172003 16:51:31 TERCEIR
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14/12/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 12/2017 P075640172003 16:33:56 TERCEIR
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24/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 24: 11/2017 P071643172003 18:12:55 TERCEIR
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31/10/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 31: 10/2017
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
10/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 10: 04/2017
-
02/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 03/2017
-
21/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 02/2017
-
21/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 02/2017 P084375162003 12:28:05 JANINE
-
15/02/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 02/2017
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03/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 11/2016 P084375162003 17:15:22 JANINE
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27/10/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 10/2016 NF PUB EM 14/10/2016
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25/10/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 25: 10/2016 D021625162003 09:27:53 TERCEIR
-
11/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 10/2016 NF 179/1
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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13/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 06/2016
-
18/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 05/2016
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17/05/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 17: 05/2016 D025046162003 12:35:56 TERCEIR
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07/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 07: 04/2016
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10/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 03/2016
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05/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 11/2015
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04/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 11/2015 P088116152003 16:50:52 TERCEIR
-
04/11/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 04: 11/2015 D083304152003 13:48:39 003
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23/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 10/2015 P088116152003 14:57:40 TERCEIR
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14/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 14: 07/2015 RD INCORPORACAO LTDA
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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17/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 09/2014
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15/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 09/2014
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12/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 12: 09/2014
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12/09/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 07/2014 NOTA DE FORO
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27/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 06/2014 NF 105/1
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18/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 11/2013
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11/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 11/2013
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11/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 11/2013
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08/11/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 08: 11/2013
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04/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 11/2013 NF 181/1
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30/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 08/2013
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13/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 08/2013
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13/08/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 13: 08/2013
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06/06/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 06/2013
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06/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 06: 06/2013 RD INCORPORACAO LTDA
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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11/01/2013 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA CRIACAO DE UNIDADE JUDICIARIA 11: 01/2013
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24/11/2012 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 24112012
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05/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05112012
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06/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06092012
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06/09/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 05092012
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29/05/2012 00:00
Mov. [1568] - PETICAO PROTOCOLADA 29052012
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25/05/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 24062012
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25/05/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 15052012
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12/05/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 12052012 NF 84: 12
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05/04/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 05042012
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05/04/2012 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 15032012
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15/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15032012
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28/02/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28022012
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22/02/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 22022012
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17/12/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 30012012
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17/12/2011 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 22112011
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19/11/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19112011 NF 211: 11
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15/10/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 15102011
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11/10/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11102011
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10/10/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10102011
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08/10/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 08102011
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04/10/2011 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 30102011
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27/08/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 270820111RD INCORPORAC
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30/07/2011 00:00
Mov. [1568] - PETICAO PROTOCOLADA 28072011
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23/05/2011 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 23052011
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19/05/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19052011
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16/05/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16052011
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13/05/2011 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2011
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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