TJPB - 0849269-89.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 07:52
Juntada de Ofício
-
15/07/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 07:40
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 09:30
Expedido alvará de levantamento
-
27/06/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 10:13
Determinada diligência
-
10/06/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 08:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/05/2025 08:34
Juntada de Alvará
-
14/05/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 02:02
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:02
Decorrido prazo de EDIVANIL DINIZ LUCENA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:02
Decorrido prazo de NORMA DE LOURDES MENDONCA LUCENA em 06/05/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:33
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 09:13
Indeferido o pedido de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (REU)
-
20/03/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 12:37
Juntada de Alvará
-
18/03/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:42
Determinada diligência
-
17/03/2025 12:42
Expedido alvará de levantamento
-
26/02/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 21:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 18:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2024 18:59
Deferido o pedido de
-
25/11/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:31
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849269-89.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a impossibilidade de realização da audiência aprazada, bem como a necessidade de saneamento das questões controvertidas nestes autos antes de deliberar acerca da realização de um novo bloqueio, algumas de cunho meramente processual, outras de cunho meritório, como, por exemplo, a oferta de clínicas credenciadas e a recusa da parte autora, formuladas ao ID 87742287, em consonância com o despacho já exarado ao ID 88723286, intime-se a parte autora para prestar os esclarecimentos necessários, em 05 (cinco) dias.
Ato contínuo, dos documentos novos encartados ao ID 103247870, ouça-se o réu, no mesmo prazo.
Após, voltem-me os autos conclusos para as deliberações necessárias.
JOÃO PESSOA, 6 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
08/11/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 04:55
Determinada diligência
-
06/11/2024 09:22
Juntada de informação
-
06/11/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2024 17:07
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2024 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2024 17:01
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2024 09:09
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 09:09
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 09:00
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 06/11/2024 09:30 3ª Vara Cível da Capital.
-
03/10/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 01:26
Decorrido prazo de NORMA DE LOURDES MENDONCA LUCENA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:26
Decorrido prazo de EDIVANIL DINIZ LUCENA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:26
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 15:00
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
28/05/2024 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849269-89.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A autora informa que o promovido não cumpriu integralmente a liminar e pede bloqueio de valores.
Por outro lado, a ré suscita preliminares em sua peça de defesa, inclusive enfatiza cláusulas relacionadas com a territorialidade do contrato, sendo necessário proferir decisão saneadora no presente feito.
Eventual bloqueio poderá ser realizada a posteriori, quando este juízo apreciar as questões de ordem processual apresentadas por ambas as partes, e na hipótese de reconhecimento do direito deduzido na inicial, uma vez que a liminar concedida teve natureza jurídica satisfativa.
Assim, com fulcro no art.357, § 3º, do CPC, determino ao cartório designar audiência o saneamento do processo a ser feito em cooperação com as partes, podendo as partes integrar ou esclarecer suas alegações, tudo como forma de delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito.
Intimações e providências necessárias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
23/05/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2024 17:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/05/2024 11:00
Outras Decisões
-
25/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 01:25
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:30
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849269-89.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a UNIMED João Pessoa para depositar em Juízo o valor referente aos meses finais de tratamento, conforme informado na petição de ID 84406704 ou comprovar o pagamento à parte autora, uma vez que ainda vigora a tutela de urgência concedida nestes autos, sendo imperioso o seu cumprimento.
Fixo o prazo de 5 (cinco) dias.
Ato contínuo, observando-se a ordem cronológica para conclusão, proceda-se com a conclusão do feito para julgamento.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz(a) de Direito em substituição -
29/02/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 01:04
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 00:04
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849269-89.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
EXPEÇA-SE alvará para liberação de valores em favor da parte autora, considerando os dados bancários indicados ao ID 81887115.
Certificado o cumprimento nos autos, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarem as provas que ainda pretendem produzir, indicando objetivamente a sua pertinência ao julgamento do feito.
JOÃO PESSOA, 23 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
06/12/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 09:35
Juntada de Alvará
-
25/11/2023 09:37
Expedido alvará de levantamento
-
14/11/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 18:02
Juntada de Petição de informação
-
16/10/2023 00:23
Publicado Despacho em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 01:10
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 12:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/09/2023 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 16:57
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2023 12:20
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 11:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/09/2023 11:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/09/2023 20:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/09/2023 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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