TJPB - 0867421-88.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:22
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/05/2025 19:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/05/2025 20:16
Decorrido prazo de AMMELIE DIAS DA MATA BOMFIM em 05/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 14:31
Determinada diligência
-
10/04/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:10
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/04/2025 10:04
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
31/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 12:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 10:44
Juntada de Petição de apelação
-
26/03/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 18:26
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
18/03/2025 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 08:06
Juntada de Petição de cota
-
11/03/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 18:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2025 18:00
Determinado o arquivamento
-
10/03/2025 18:00
Determinada diligência
-
24/01/2025 08:17
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 11:54
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:36
Determinada diligência
-
27/11/2024 09:43
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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30/10/2024 11:31
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 01:05
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para manifestação quanto aos documentos juntados pela promovida em suas razões finais, facultando-lhe complementar as suas razões finais, em decorrência de tais documentos, se assim entender necessário, tudo no prazo de 15 dias. -
26/10/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 13:57
Determinada diligência
-
16/10/2024 13:43
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 00:48
Decorrido prazo de AMMELIE DIAS DA MATA BOMFIM em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:51
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
A parte autora, através de advogado, juntou petição no ID nº 100763425, requerendo o pagamento dos alimentos provisórios em atraso em face da promovida, requerendo, inclusive, a prisão da devedora. É o relatório.
Decido.
O § 1º, do art.531, do CPC, diz o seguinte: Art. 531.
O disposto neste Capítulo aplica-se aos alimentos definitivos ou provisórios. § 1o A execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em autos apartados.
Conforme se observa acima, a execução de alimentos provisórios deve ser requerida em autos próprios.
Assim, não tomo conhecimento da petição de ID nº 100763425, por entender que a execução de alimentos deve ser proposta em autos apartados.
Intime-se o advogado da autora desta decisão.
Após, voltem-me conclusos para sentença. -
04/10/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 19:13
Pedido não conhecido
-
02/10/2024 19:13
Determinada diligência
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23/09/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 09:06
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 09:27
Juntada de Petição de razões finais
-
04/07/2024 11:10
Juntada de Petição de alegações finais
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01/07/2024 00:20
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Não havendo efetivo arrolamento de testemunhas, ou requerimentos de outras provas, no prazo indicado, DECLARO encerrada a instrução, determinando a intimação das partes por seus advogados, para que formulem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 dias. -
27/06/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 16:05
Determinada diligência
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24/05/2024 20:49
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 10:35
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 07:35
Juntada de Carta rogatória
-
16/05/2024 07:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/05/2024 01:12
Decorrido prazo de AMMELIE DIAS DA MATA BOMFIM em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:12
Decorrido prazo de MARIA MAHARAJA DIAS FERREIRA DE LIMA em 15/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:02
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Decreto a revelia da promovida, diante da certidão retro.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 dias, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as, se for o caso, inclusive com a indicação das eventuais testemunhas, que deverão comparecer em juízo independente de intimação, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso sejam indicadas testemunhas, deverá a parte que as arrolou indicar, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com a prova oral. -
26/04/2024 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/04/2024 17:53
Decretada a revelia
-
22/04/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 10:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
15/03/2024 01:12
Decorrido prazo de MARIA MAHARAJA DIAS FERREIRA DE LIMA em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 01:07
Decorrido prazo de MARIA MAHARAJA DIAS FERREIRA DE LIMA em 13/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:23
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 20:38
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Abrindo os trabalhos, foi certificada a presença da parte autora e de seu patrono e a ausência presencial justificada da promovida.
A seguir, disse o(a) MM.
Juiz(a): Ouvido o advogado da parte autora, manifestou-se contrariamente a ausência da ré, sendo o pedido de adiamento de audiência indeferido, haja vista que desde o despacho inicial foi permitida a participação da parte através de vídeo conferência, com disponibilização do link de acesso no despacho inicial.
Assim sendo resta prejudicada a tentativa de conciliação, iniciando-se a contagem do prazo de 15 dias para contestação.
Intimados os presentes em audiência.
INTIME-SE o advogado da parte promovida e expeça-se mandado de intimação pessoal da parte promovida para fins de cumprimento da decisão conferida no Agravo de instrumento, sob as penas da Lei, conforme consta nos autos.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. -
05/03/2024 11:10
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 10:27
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 05/03/2024 09:10 3ª Vara de Família da Capital.
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05/03/2024 07:35
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 10:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/12/2023 00:43
Decorrido prazo de AMMELIE DIAS DA MATA BOMFIM em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2023 00:08
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 09:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/12/2023 08:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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06/12/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:00
Intimação
Defiro o pedido de gratuidade processual.
Reservo-me a apreciar o pleito liminar após a contestação.
Designo audiência PRESENCIAL de conciliação para o dia 05/03/2024, às 09:10 horas, na Sala de Audiência deste Juízo.
Faculto a presença da(s) testemunha(s) e parte(s) que reside(m) em outra Comarca fora da Grande João Pessoa a comparecer(em) através do link http://bit.ly/3VARAFAMILIA.
Cite-se o(a) promovido(a) para comparecer à audiência, advertindo-o(a) de que, caso não haja acordo, poderá receber a cópia da petição inicial naquele ato, que marcará o início da contagem do prazo de 15 dias para apresentação da contestação, independentemente do seu comparecimento (arts. 695 e 696 do CPC).
Intime-se a parte autora pessoalmente, se o advogado for membro da Defensoria Pública, ou por seu advogado, se particular.
Diligências e intimações necessárias. -
05/12/2023 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 08:45
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 08:45
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 08:42
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 05/03/2024 09:10 3ª Vara de Família da Capital.
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05/12/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 20:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/12/2023 20:05
Determinada diligência
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04/12/2023 20:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AMMELIE DIAS DA MATA BOMFIM - CPF: *26.***.*38-15 (AUTOR).
-
04/12/2023 07:01
Recebidos os autos
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02/12/2023 12:16
Juntada de Petição de cota
-
01/12/2023 16:15
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
-
01/12/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 16:09
Determinada a redistribuição dos autos
-
01/12/2023 16:09
Outras Decisões
-
01/12/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
01/12/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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