TJPB - 0808202-81.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:22
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 09:33
Juntada de informação
-
09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0808202-81.2022.8.15.2001 AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: MAURO MOURA CARESTIATO DECISÃO Tendo em vista os dados bancários apresentados no ID 121618698, expeca o alvará conforme requerido.
Arquive-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22021816260461600000051776556 RCJ.38205005.MAURO_MOURA_CARESTIATO.INICIAL_DE_BUSCA.20220218 Outros Documentos 22021816260622900000051776559 Proc_21_22 Procuração 22021816260696900000051776560 RCJ.38205005.SUBS Substabelecimento 22021816260810000000051776562 ATOS CONSTITUTIVOS Outros Documentos 22021816260917400000051776563 RCA.20220207.ContratoO Outros Documentos 22021816261002300000051776567 RCA.20220217.PLANILHA DE DEBITO Outros Documentos 22021816261129800000051776568 RCA.20220217.DENATRAN Outros Documentos 22021816261202000000051776569 RCA.20220217.DETRAN Outros Documentos 22021816261273800000051776570 RCA.20220207.NOTIFICAÇAO Outros Documentos 22021816261382100000051776571 Petição Petição 22022210422826100000051882733 RCJ.38205005.MAURO_MOURA_CARESTIATO.JUNTADA_DE_CUSTAS.20220222 Outros Documentos 22022210423007900000051882738 MAURO MOURA CARESTIATO . custas iniciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22022210423098400000051882739 MAURO MOURA CARESTIATO . custas iniciais pagas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22022210423265100000051882741 Petição Petição 22022210503499300000051883547 RCJ.38205005.MAURO_MOURA_CARESTIATO.NOMEA__O_FIEL_DEPOSIT_RIO.20220222 Outros Documentos 22022210503698100000051883553 Petição Petição 22022215173827100000051907238 RCJ.38205005.MAURO_MOURA_CARESTIATO.JUNTADA_DE_CUSTAS.20220222-1 Outros Documentos 22022215173981200000051907240 MAURO MOURA CARESTIATO .
CUSTAS DA DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22022215174073200000051907243 MAURO MOURA CARESTIATO .
CUSTAS DA DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. pagas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22022215174156000000051907244 Decisão Decisão 22022310133030200000051808815 Mandado Mandado 22022311454663800000051950264 Certidão Certidão 22022311585847300000051951301 RENAJUD - RESTRIÇÃO Proc.0808202-81.2022 Comunicações 22022311585945300000051951303 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22030409551600300000052226564 MAURO Devolução de Mandado 22030409551648100000052226568 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 22030511231091800000052270361 Procuração GILVANA RAMOS CARESTIATO Procuração 22030511231177500000052270364 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 22030912060649300000052432233 Chamamento do Feito à Ordem- AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - Banco Safra - Copia Informações Prestadas 22030912060766700000052432239 Agravo de Instrumento n 0803861-98.2022.8.15.0000 Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 22030912060886300000052432241 Doc 4 - Certidão de Óbito Documento de Comprovação 22030912061146700000052432246 Decisão Decisão 22031013192628400000052350218 Decisão Decisão 22031013192628400000052350218 Petição Petição 22031123452027000000052568614 Manifestação - Depósito judicial Informações Prestadas 22031123452107600000052568615 Comprovante de Depósito Judicial- parte 1 Outros Documentos 22031123452158300000052568617 Comprovante de Depósito Judicial - parte 2 Outros Documentos 22031123452251300000052568618 Comprovante de Depósito Judicial - parte 3 Outros Documentos 22031123452319300000052568619 Comprovante de Depósito Judicial - parte 4 Outros Documentos 22031123452375900000052568620 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22031509093200000000052661247 0803861-98.2022.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 22031509093200000000052661248 Despacho Despacho 22031609404288000000052723553 Expediente Expediente 22031609404288000000052723553 Juntada do termo de restituição e pedido de transferência dos valores.
Petição 22032310581104300000053060251 RCJ.38205005.MAURO_MOURA_CARESTIATO.ALVAR_.20220323 Outros Documentos 22032310581240700000053060259 TERMO+DE+RESTITUIÇÃO+-+MAURO+MOURA+CARESTIATO Documento de Comprovação 22032310581313000000053060261 Contestação c/c Reconvenção Contestação 22032819462997000000053292585 00- Contestação c/c Reconvenção Outros Documentos 22032819463095200000053292586 Doc 1 - certidão de casamento averbada Outros Documentos 22032819463153700000053292587 Doc 2- Diário Oficial do Município de Juazeiro do Norte - licença não remunerada Outros Documentos 22032819463221200000053292589 Doc 3 - Ficha Financeira Outros Documentos 22032819463280800000053292590 Doc 4 - Último contracheque Outros Documentos 22032819463349000000053292591 Doc 5 - Certidão de Óbito Mauro Moura Carestiato Outros Documentos 22032819463403300000053292593 Doc 6 - Declaração IPMJP Outros Documentos 22032819463460800000053292594 Doc 7 - Declaração INSS Outros Documentos 22032819463523400000053292595 Doc 8 - Declaração de Isenção do Imposto de Renda Outros Documentos 22032819463581900000053292596 Doc 9 - E-mails trocados com o Banco Safra SA Outros Documentos 22032819463685900000053292597 Doc 10 - Cédula de crédito do contrato de Financiamento Banco Safra Outros Documentos 22032819463798300000053292598 Doc 11 - Certificado de Seguro Prestamista n. 29448 - UseBens Seguros SA Outros Documentos 22032819463862600000053292599 Doc 12- Cobertura seguritária pela UseBens Outros Documentos 22032819463930300000053292600 Documento Pessoal - Gilvana Ramos Carestiato Outros Documentos 22032819464023700000053292605 Informação Informação 22050911141238100000054997101 Despacho Despacho 22053114411709500000055948873 Expediente Expediente 22053114411709500000055948873 Contestação à Reconvenção Contestação 22062917520935200000057037873 RECVIDA - COVID-19 - NOVA CGs - 15616 - MAURO MOURA CARESTIATO Documento de Comprovação 22062917521069300000057038976 CETIP+MAURO Documento de Comprovação 22062917521169600000057038977 CET - MAURO MOURA CARESTIATO Documento de Comprovação 22062917521244400000057039013 Apólice - MAURO MOURA CARESTIATO Outros Documentos 22062917521316200000057039020 Ficha Cadastral - MAURO MOURA CARESTIATO Documento de Comprovação 22062917521395100000057039015 contrato - MAURO MOURA CARESTIATO Documento de Comprovação 22062917521471500000057039016 Réplica Réplica 22062917533124200000057039024 Informação Informação 22081510090353000000058787205 Despacho Despacho 22112217352075400000062694126 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22112412583600000000062846372 Acórdão-0803861-98.2022.8.15.0000 Comunicações 22112412583600000000062846373 Contrarrazões Contrarrazões 22120914534843700000063408856 Decisão Decisão 23030823193450700000066025658 Petição Petição 23032711242161900000066927823 FICHA FINANCEIRA Informações Prestadas 23032711242197400000066928343 CONTRACHEQUE Informações Prestadas 23032711242218000000066928344 MODULO DO SERVIDOR Informações Prestadas 23032711242255800000066928346 LAUDO MÉDICO - PCD Outros Documentos 23032711242273900000066928350 Diário Oficial do Município de Juazeiro do Norte - licença não remunerada Informações Prestadas 23032711242308600000066928353 Simulação de custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23032711242328200000066931946 Declaração de Isenção do Imposto de Renda Outros Documentos 23032711242343300000066931945 Despacho Despacho 23080321292130800000072555087 Despacho Despacho 23080321292130800000072555087 Petição Petição 23081015243429600000072891178 PETIÇÃO - MAURO MOURA CARESTIATO Outros Documentos 23081015243488500000072891209 Informação Informação 23091312171441500000074471684 Petição Expedição de Alvará Petição 23101713155527000000075997117 Petição Prosseguimento do Feito Petição 23103016364168500000076651572 Petição Expedição de alvará Petição 23111611182183200000077371840 Petição Prosseguimento do Feito Petição 23112812530219400000077919728 Decisão Decisão 23120422205857800000078216211 Petição Prosseguimento do Feito Petição 23121117381458600000078489812 Petição Expedição de Alvará Petição 24010309324345300000079032099 Petição Expedição de Alvará Petição 24011610192551800000079332468 Petição Prosseguimento do feito Petição 24012515365373600000079713384 Petição Prosseguimento do Feito Petição 24020916344718100000080398213 Petição Expedição de Alvará Petição 24021915280971200000080681551 Petição Expedição de Alvará Petição 24022316355289700000080954277 Petição Expedição de Alvará Petição 24030416485164900000081404375 Intimação Intimação 24031208574031200000081807548 Intimação Intimação 24031208574031200000081807548 Petição Prosseguimento do Feito Petição 24031410225131200000081957243 Petição Expedição de Alvará Petição 24031817490228700000082139199 Petição Prosseguimento/Expedição de alvará Petição 24032216223303700000082400172 Petição Expedição de Alvará Petição 24032614365038300000082558000 Petição Expedição de Alvará Petição 24040310245088100000082860736 Petição Expedição de Alvará Petição 24040813544653900000083108994 Petição Expedição de Alvará Petição 24041917032771400000083769851 Petição Expedição de Alvará Petição 24042414592593600000083997515 Petição Expedição de Alvará Petição 24050214565750700000084385085 Petição Expedição de Alvará Petição 24050809385841400000084658279 Petição Expedição de Alvará Petição 24052212515660000000085416436 Petição Expedição de Alvará Petição 24061310585447000000086478427 Informação Informação 24061311421761300000086483835 Decisão Decisão 24092416372409900000094841806 Decisão Decisão 24092416372409900000094841806 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24100710041865900000095472314 Intimação Intimação 24100710044946700000095472319 Decisão Decisão 24092416372409900000094841806 Petição Petição 24101518310124300000095947403 Petição Petição 24101621434167300000096025467 Informação Informação 24120511045586900000098571222 Despacho Despacho 25032218031378000000103000771 Petição Expedição de Alvará Petição 25040409553743500000103727661 Intimação Intimação 25042810271461400000104779052 Despacho Despacho 25032218031378000000103000771 Informação Informação 25042812194515100000104791423 Sentença Sentença 25071302161011200000108936478 Sentença Sentença 25071302161011200000108936478 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25071409383904700000108983180 Intimação Intimação 25071409392336700000108983182 Sentença Sentença 25071302161011200000108936478 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25081409404278500000112894631 Intimação Intimação 25081409413099700000112894646 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25081409404278500000112894631 Petição Expedição de Alvará Petição 25081515063808100000113281103 Decisão Decisão 25081810555085300000113658627 alvará expedido e enviado para assinatura do Magistrado Certidão 25081912224630100000113740975 Informação Informação 25082009354262500000113792842 Certidão Certidão 25082210235197400000113943506 Informação Informação 25082709125136500000114169909 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25082709144472200000114169915 Intimação Intimação 25082709150879100000114169916 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25082709144472200000114169915 Petição Expedição de Alvará Petição 25082710322555700000114180748 Informação Informação 25090110563117400000115048058 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 22031013192628400000052350218, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 22022210423265100000051882741, Outros Documentos: 22022210423007900000051882738, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 22022210423098400000051882739, Outros Documentos: 22022210503698100000051883553, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 22022215174073200000051907243, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 22022215174156000000051907244, Outros Documentos: 22022215173981200000051907240, Mandado: 22022311454663800000051950264, Petição Inicial: 22021816260461600000051776556] -
08/09/2025 23:42
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 23:42
Deferido o pedido de
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08/09/2025 23:42
Determinado o arquivamento
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04/09/2025 04:49
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 10:56
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:56
Juntada de informação
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29/08/2025 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0808202-81.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: MAURO MOURA CARESTIATO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do banco autor, para no prazo de dez dias, se manifestar sobre as informações prestadas, pelo não pagamento do alvará, requerendo o que de direito.
Advogado: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI OAB: PE21678 Endereço: desconhecido Advogado: JESSICA GIOVANNA RAMOS CARESTIATO OAB: PB28976 Endereço: DR FLORO BARTOLOMEU, 1518, - de 734 ao fim - lado par, SAO MIGUEL, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63010-492 João Pessoa, 27 de agosto de 2025 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
27/08/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 09:12
Juntada de informação
-
22/08/2025 10:23
Juntada de
-
22/08/2025 10:20
Processo Desarquivado
-
20/08/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 09:35
Juntada de informação
-
19/08/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 10:55
Determinado o arquivamento
-
18/08/2025 10:55
Deferido o pedido de
-
18/08/2025 10:35
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0808202-81.2022.8.15.2001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: MAURO MOURA CARESTIATO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte autora, através do seu ilustre advogado para, no prazo de 10 dias, informar o valor correto para expedição do alvará, uma vez que há divergência entre o valor depositado nos autos com o saldo da conta vinculado ao processo.
João Pessoa, 14 de agosto de 2025 SERGIO RICARDO COELHO MILANES Técnico Judiciário -
14/08/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2025 01:23
Decorrido prazo de MAURO MOURA CARESTIATO em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:01
Decorrido prazo de MAURO MOURA CARESTIATO em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 07/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:36
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 03:15
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 02:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 02:16
Determinado o arquivamento
-
13/07/2025 02:16
Expedido alvará de levantamento
-
13/07/2025 02:16
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2025 03:40
Decorrido prazo de MAURO MOURA CARESTIATO em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 17:37
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 12:19
Juntada de informação
-
28/04/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 18:03
Determinada diligência
-
05/12/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 11:04
Juntada de informação
-
16/10/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:12
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0808202-81.2022.8.15.2001 AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: MAURO MOURA CARESTIATO DECISÃO Trata-se de uma Ação de Busca e Apreensão onde a parte promovida apresentou reconvenção.
Ao contestar a reconvenção, o Banco autor alegou a existência de litispendência( ID 60299717).
Intime a reconvinte para se manifestar sobre a litispendência no prazo de quinze dias.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24061311421761300000086483835, Petição: 24061310585447000000086478427, Petição: 24052212515660000000085416436, Petição: 24050809385841400000084658279, Petição: 24050214565750700000084385085, Petição: 24042414592593600000083997515, Petição: 24041917032771400000083769851, Petição: 24040813544653900000083108994, Petição: 24040310245088100000082860736, Petição: 24032614365038300000082558000] -
07/10/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 00:50
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0808202-81.2022.8.15.2001 AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: MAURO MOURA CARESTIATO DECISÃO Trata-se de uma Ação de Busca e Apreensão onde a parte promovida apresentou reconvenção.
Ao contestar a reconvenção, o Banco autor alegou a existência de litispendência( ID 60299717).
Intime a reconvinte para se manifestar sobre a litispendência no prazo de quinze dias.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24061311421761300000086483835, Petição: 24061310585447000000086478427, Petição: 24052212515660000000085416436, Petição: 24050809385841400000084658279, Petição: 24050214565750700000084385085, Petição: 24042414592593600000083997515, Petição: 24041917032771400000083769851, Petição: 24040813544653900000083108994, Petição: 24040310245088100000082860736, Petição: 24032614365038300000082558000] -
24/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:37
Determinada diligência
-
13/06/2024 11:42
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 11:42
Juntada de informação
-
13/06/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 01:41
Decorrido prazo de MAURO MOURA CARESTIATO em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0808202-81.2022.8.15.2001 AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: MAURO MOURA CARESTIATO DECISÃO A parte autora por meio da petição ID 77406551, requer a revogação do benefício da gratuidade judiciária.
Antes de proferir decisão, é necessário oportunizar à parte promovida sua manifestação, em observância ao art. 10 do CPC, no prazo de quinze dias.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para sentença.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23112812530219400000077919728, Petição: 23111611182183200000077371840, Petição: 23103016364168500000076651572, Petição: 23101713155527000000075997117, Informação: 23091312171441500000074471684, Outros Documentos: 23081015243488500000072891209, Petição: 23081015243429600000072891178, Despacho: 23080321292130800000072555087, Despacho: 23080321292130800000072555087, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23032711242328200000066931946] -
12/03/2024 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:51
Decorrido prazo de MAURO MOURA CARESTIATO em 30/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:39
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0808202-81.2022.8.15.2001 AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: MAURO MOURA CARESTIATO DECISÃO A parte autora por meio da petição ID 77406551, requer a revogação do benefício da gratuidade judiciária.
Antes de proferir decisão, é necessário oportunizar à parte promovida sua manifestação, em observância ao art. 10 do CPC, no prazo de quinze dias.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para sentença.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23112812530219400000077919728, Petição: 23111611182183200000077371840, Petição: 23103016364168500000076651572, Petição: 23101713155527000000075997117, Informação: 23091312171441500000074471684, Outros Documentos: 23081015243488500000072891209, Petição: 23081015243429600000072891178, Despacho: 23080321292130800000072555087, Despacho: 23080321292130800000072555087, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23032711242328200000066931946] -
04/12/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 22:20
Determinada diligência
-
28/11/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 12:17
Juntada de informação
-
16/08/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 15/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 23:44
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
08/08/2023 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 21:29
Determinada diligência
-
03/05/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 16:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:10
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 29/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 23:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2022 08:10
Conclusos para julgamento
-
09/12/2022 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2022 01:03
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 05/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 12:58
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/11/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 10:09
Juntada de informação
-
08/07/2022 00:44
Decorrido prazo de MAURO MOURA CARESTIATO em 06/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 17:53
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2022 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 11:16
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 11:14
Juntada de informação
-
05/04/2022 05:17
Decorrido prazo de JESSICA GIOVANNA RAMOS CARESTIATO em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 05:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 04/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
12/03/2022 01:51
Decorrido prazo de MAURO MOURA CARESTIATO em 11/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 23:45
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 19:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/03/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 13:19
Declarada incompetência
-
09/03/2022 12:06
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
07/03/2022 23:17
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2022 09:55
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
23/02/2022 11:59
Juntada de Informações
-
23/02/2022 11:46
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 10:13
Concedida a Medida Liminar
-
22/02/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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