TJPB - 0807265-37.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807265-37.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 06 de agosto de 2025 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/08/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 20:47
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 16:04
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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03/06/2025 03:17
Publicado Edital em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 2ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0807265-37.2023.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por: WILLAMS MARQUES PESSOA Endereço: R DO TRABALHO, 270, INDÚSTRIAS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58083-010, em desfavor de: ALBERTO JOSE ALVES DA SILVA JUNIOR, CPF: *08.***.*01-94, Endereço: Rua Golfo da Califórnia, 90, APTO. 801, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58102-100.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido: ALBERTO JOSE ALVES DA SILVA JUNIOR, CPF: *08.***.*01-94, Endereço: Rua Golfo da Califórnia, 90, APTO. 801, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58102-100, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 26 de maio de 2025.
Eu, MARIA DE LOURDES SILVA COSTA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Capital. -
26/05/2025 19:50
Expedição de Edital.
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13/05/2025 16:09
Determinada diligência
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13/05/2025 16:09
Determinada a citação de ALBERTO JOSE ALVES DA SILVA JUNIOR - CPF: *08.***.*01-94 (REU)
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13/05/2025 16:09
Deferido o pedido de
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08/01/2025 06:55
Conclusos para despacho
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07/01/2025 19:45
Juntada de informação
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08/10/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 01:49
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0807265-37.2023.8.15.2001 AUTOR: WILLAMS MARQUES PESSOA REU: ALBERTO JOSE ALVES DA SILVA JUNIOR DECISÃO Na petição de ID 89950105, a parte autora requer o julgamento antecipado da lide.
Tendo em vista a ausência de citação, INDEFIRO o pedido.
Intime o autor para diligenciar a citação, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24081411135495700000092554184, Petição: 24050612200867800000084528948, Termo de Audiência: 24041814571639200000083683251, Termo de Audiência: 24041814571623500000083683250, Devolução de Mandado: 24032423253435900000082432741, Devolução de Mandado: 24032423253403000000082432740, Expediente: 24031407335604300000081940348, Mandado: 24031407335541000000081940347, Decisão: 23113015253274900000078047206, Decisão: 23113015253274900000078047206] -
13/09/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 23:20
Determinada diligência
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14/08/2024 23:20
Indeferido o pedido de WILLAMS MARQUES PESSOA - CPF: *51.***.*64-40 (AUTOR)
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14/08/2024 11:14
Conclusos para despacho
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14/08/2024 11:13
Juntada de informação
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06/05/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 14:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/04/2024 14:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 17/04/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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04/04/2024 01:15
Decorrido prazo de jose marcelo dias em 03/04/2024 23:59.
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24/03/2024 23:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2024 23:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/03/2024 07:34
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 11:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/04/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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14/12/2023 00:55
Decorrido prazo de WILLAMS MARQUES PESSOA em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 01:10
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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05/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0807265-37.2023.8.15.2001 AUTOR: WILLAMS MARQUES PESSOA REU: ALBERTO JOSE ALVES DA SILVA JUNIOR DECISÃO Considerando que a parte promovida não foi citada/intimada para comparecer na Audiência de Conciliação (ID 82074079).
Retornem os autos ao CEJUSC.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23111320552083500000077262947, Termo de Audiência: 23111314522785600000077218286, Termo de Audiência: 23111314522753400000077218285, Petição: 23110717485401300000076977685, Devolução de Mandado: 23101809185415400000076039513, Diligência: 23101809185360100000076039506, Mandado: 23100421244388100000075510329, Expediente: 23100421244346200000075510328, Petição: 23061318104303000000070373477, Decisão: 23053120115765100000069535528] -
02/12/2023 18:13
Recebidos os autos.
-
02/12/2023 18:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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30/11/2023 15:25
Determinada diligência
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21/11/2023 12:54
Conclusos para despacho
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13/11/2023 20:55
Juntada de informação
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13/11/2023 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/11/2023 14:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 10/11/2023 10:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/11/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2023 09:18
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2023 21:24
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 21:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/11/2023 10:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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10/08/2023 08:21
Recebidos os autos.
-
10/08/2023 08:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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13/06/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 20:11
Determinada diligência
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31/05/2023 20:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WILLAMS MARQUES PESSOA - CPF: *51.***.*64-40 (AUTOR).
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31/05/2023 20:11
Não Concedida a Medida Liminar
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05/05/2023 19:49
Conclusos para despacho
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05/05/2023 19:48
Juntada de informação
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04/04/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 13:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/02/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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