TJPB - 0853420-11.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 10:20
Baixa Definitiva
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26/08/2024 10:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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25/08/2024 12:40
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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22/08/2024 00:03
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/08/2024 23:59.
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29/07/2024 16:36
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/07/2024 00:01
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro. -
24/07/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 19:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/07/2024 13:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/07/2024 10:19
Juntada de Certidão de julgamento
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16/07/2024 00:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 15/07/2024 23:59.
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27/06/2024 15:48
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/06/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 06:33
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 06:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/06/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 16:12
Conclusos para despacho
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18/06/2024 12:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/06/2024 09:55
Conclusos para despacho
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14/06/2024 00:02
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 09:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2024 16:08
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/05/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 21:43
Conhecido o recurso de OSCAR JACO RAMOS NETO - CPF: *12.***.*98-59 (APELANTE) e provido
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15/05/2024 10:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/05/2024 10:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/05/2024 09:54
Juntada de Certidão de julgamento
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14/05/2024 00:09
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 13/05/2024 23:59.
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02/05/2024 09:09
Pedido de inclusão em pauta
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02/05/2024 09:09
Retirado pedido de pauta virtual
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30/04/2024 13:23
Conclusos para despacho
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26/04/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 12:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/04/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 11:38
Conclusos para despacho
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22/04/2024 10:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/04/2024 10:19
Conclusos para despacho
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15/04/2024 10:19
Juntada de Certidão
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15/04/2024 09:00
Recebidos os autos
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15/04/2024 09:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2024 09:00
Distribuído por sorteio
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05/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0853420-11.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: OSCAR JACO RAMOS NETO EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S/A DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença sob o fundamento de que houve excesso de execução quando da elaboração dos cálculos a serem pagos pela parte impugnante.
Conforme se constata dos autos, a parte impugnante embasou seu pedido apontando exatamente o ponto que entende haver o excesso de execução, acostando memória, mesmo que simplificada dos valores devidos.
A parte autora iniciou o cumprimento de sentença apresentando o valor de R$ 7.314,41 (sete mil, trezentos e quatorze reais e quarenta e um centavos).
A parte promovida apresentou impugnação e apresentou como valor devido R$ 2.470,36 (dois mil, quatrocentos e setenta reais e trinta e seis centavos), existindo na sua ótica um excesso de execução no valor de R$ 6.437,91 (seis mil quatrocentos e trinta e sete reais e noventa e um centavos).
Por outro lado, como forma de dirimir quaisquer dúvidas foi determinada remessa dos autos a contadoria ( ID 36976580) o qual apontou a existência de excesso de execução, delimitando o quantum devido em R$ 2.567,65 ( dois mil quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) atualizado até a data de 25/06/2023.
Assim sendo, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução, determinando como correto os valores calculados pela contadoria judicial exposto no ID 75149373 dos autos.
Ante a comprovação do depósito judicial do valor do cumprimento de sentença ( ID 35192095), e a comprovação do levantamento do valor incontroverso pela autora ( ID 35270768), e os dados bancários da parte autora já apresentados nos autos, expeça-se alvará do valor remanescente apontado pela contadoria.
Intime a parte promovida para apresentar dados bancários, no prazo de cinco dias, oportunizando a devolução do excedente.
Apresentados os dados bancários, fica autorizada a expedição dos alvarás, certifique-se quanto ao recolhimento das custas finais, e arquivem-se os autos, independente de nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 23082307484751200000073514121, Petição: 23071812065500600000071821329, Outros Documentos: 23071412131518700000071692556, Petição: 23071412131453400000071692538, Ato Ordinatório: 23070509042648600000071260016, Ato Ordinatório: 23070509042648600000071260016, Cálculos: 23062515081054200000070805187, Outros Documentos: 23062515081196900000070805190, Cálculos: 23062515081141500000070805189, Cálculos: 23062515081089400000070805188]
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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