TJPB - 0848141-68.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:40
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 09/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 07:59
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de CHATEAUBRIAND RODRIGUES em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848141-68.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para em 05 dias, informar se recebeu os alvarás de nº557 e 558/2025.
João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2025 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 01:17
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:17
Decorrido prazo de CHATEAUBRIAND RODRIGUES em 06/06/2025 23:59.
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21/05/2025 13:35
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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21/05/2025 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 11:40
Juntada de Alvará
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14/05/2025 11:39
Juntada de Alvará
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14/05/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 11:37
Expedido alvará de levantamento
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07/05/2025 11:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:59
Processo Desarquivado
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31/03/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 03:01
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0848141-68.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
O autor foi intimado para dar início a fase de cumprimento de sentença mantendo-se inerte, Id 103323367.
A demandada por sua vez apresentou e juntou aos autos o pagamento da condenação, Id. 103803588.
Intimado, por seu advogado constituído, o autor não se manifestou. É o relatório.
Decido.
Diante do exposto, ante o desinteresse da parte, arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento à requerimento da parte interessada.
CALCULEM-SE as custas finais.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 14 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
15/02/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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15/02/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 17:57
Determinada diligência
-
14/02/2025 17:57
Determinado o arquivamento
-
14/02/2025 16:09
Conclusos para decisão
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23/01/2025 06:15
Decorrido prazo de CHATEAUBRIAND RODRIGUES em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 06:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 01:01
Decorrido prazo de CHATEAUBRIAND RODRIGUES em 27/11/2024 23:59.
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14/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 16:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 13:19
Recebidos os autos
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06/11/2024 13:19
Juntada de Certidão de prevenção
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27/03/2024 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/03/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 18:14
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 06/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 30/01/2024 23:59.
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26/01/2024 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:00
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 21:56
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 20:24
Juntada de Petição de apelação
-
28/11/2023 01:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/11/2023 23:59.
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31/10/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 08:10
Julgado improcedente o pedido
-
26/07/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 12:40
Decorrido prazo de CHATEAUBRIAND RODRIGUES em 14/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 14/06/2023 23:59.
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26/06/2023 12:40
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 14/06/2023 23:59.
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22/05/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 15:19
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 03/04/2023 23:59.
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23/03/2023 10:34
Juntada de Petição de réplica
-
01/03/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 00:28
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 00:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 17/11/2022 23:59.
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17/11/2022 19:36
Juntada de Petição de contestação
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12/10/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 19:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/09/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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