TJPB - 0848141-68.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848141-68.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1[x] Intimação da parte devedora/promovida para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2025 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0848141-68.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
O autor foi intimado para dar início a fase de cumprimento de sentença mantendo-se inerte, Id 103323367.
A demandada por sua vez apresentou e juntou aos autos o pagamento da condenação, Id. 103803588.
Intimado, por seu advogado constituído, o autor não se manifestou. É o relatório.
Decido.
Diante do exposto, ante o desinteresse da parte, arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento à requerimento da parte interessada.
CALCULEM-SE as custas finais.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 14 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/11/2024 13:19
Baixa Definitiva
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06/11/2024 13:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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06/11/2024 13:19
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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06/11/2024 00:19
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:02
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:01
Decorrido prazo de CHATEAUBRIAND RODRIGUES em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:01
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 05/11/2024 23:59.
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04/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:28
Conhecido o recurso de CHATEAUBRIAND RODRIGUES - CPF: *93.***.*56-03 (APELANTE) e provido em parte
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30/09/2024 18:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/09/2024 17:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/09/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/09/2024 03:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/08/2024 09:14
Conclusos para despacho
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14/08/2024 09:14
Juntada de Certidão
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14/08/2024 00:02
Decorrido prazo de CHATEAUBRIAND RODRIGUES em 13/08/2024 23:59.
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25/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 08:44
Conclusos para despacho
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26/06/2024 08:44
Juntada de Certidão
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26/06/2024 00:07
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 00:07
Decorrido prazo de CHATEAUBRIAND RODRIGUES em 25/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:03
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 08:20
Conclusos para despacho
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22/05/2024 00:00
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/05/2024 23:59.
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20/05/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 08:49
Conclusos para despacho
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08/05/2024 19:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/05/2024 19:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/05/2024 09:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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07/05/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/05/2024 09:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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15/04/2024 10:12
Recebidos os autos.
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15/04/2024 10:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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11/04/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 11:52
Conclusos para despacho
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11/04/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 08:08
Conclusos para despacho
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01/04/2024 08:08
Juntada de Certidão
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27/03/2024 17:33
Recebidos os autos
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27/03/2024 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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