TJPB - 0862228-92.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:48
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0862228-92.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
27/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 11:05
Conclusos para decisão
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26/08/2025 00:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/08/2025 03:08
Decorrido prazo de KAMILA SAMPAIO NUNES em 21/08/2025 23:59.
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17/07/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:19
Determinada diligência
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15/07/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 19:36
Conclusos para despacho
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09/07/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:33
Juntada de informação
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22/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:55
Decorrido prazo de KAMILA SAMPAIO NUNES em 31/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:43
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA DA SILVA VICENTE em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:43
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 16:29
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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18/03/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 17:35
Conclusos para despacho
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07/03/2025 12:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:32
Determinada diligência
-
17/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 18:03
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 05:19
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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23/01/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0862228-92.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do recolhimento dos honorários periciais, INTIMEM-SE as partes para, querendo, apresentarem seus assistentes técnicos bem como os quesitos, no prazo de 15(quinze) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
21/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 08:47
Conclusos para decisão
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20/01/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:21
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0862228-92.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da concordância com a proposta da perita nomeada, INTIME-SE o demandado para comprovar o pagamento dos honorários via DJO, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de preclusão de prova.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
27/11/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 09:43
Conclusos para despacho
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08/11/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 21:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/11/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 00:49
Decorrido prazo de KAMILA SAMPAIO NUNES em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2024 16:15
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2024 00:30
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862228-92.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, se manifestarem acerca da proposta de honorários da perita nomeada, no prazo de 15(quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 16 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/10/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 12:49
Conclusos para despacho
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14/10/2024 23:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/10/2024 21:20
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 09:43
Nomeado perito
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14/10/2024 09:43
Deferido o pedido de
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14/10/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 09:48
Conclusos para despacho
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25/09/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 01:20
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA DA SILVA VICENTE em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 01:20
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 03:02
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Intimação da decisão -
02/09/2024 09:02
Juntada de diligência
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02/09/2024 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 11:36
Determinada diligência
-
26/08/2024 11:36
Indeferido o pedido de LUCIANA PEREIRA DA SILVA VICENTE - CPF: *04.***.*89-01 (AUTOR)
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26/08/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 10:17
Conclusos para despacho
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26/08/2024 10:17
Desentranhado o documento
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26/08/2024 10:17
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 10:00
Determinada diligência
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23/08/2024 09:22
Conclusos para decisão
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20/08/2024 09:16
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2024 23:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 22:12
Determinada diligência
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15/08/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 09:38
Conclusos para despacho
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01/08/2024 01:11
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 12:38
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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24/07/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0862228-92.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a demandada para manifestar-se sobre o ID 93808248 no prazo de 5(cinco) dias, informando inclusive, os moldes de como está sendo cumprida a determinação judicial imposta.
JOÃO PESSOA, 18 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
19/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:39
Conclusos para despacho
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15/07/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 00:55
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 12/07/2024 21:45.
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11/07/2024 19:39
Juntada de Petição de cota
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10/07/2024 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2024 21:45
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 08:27
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 21:09
Determinada diligência
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09/07/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 21:09
Concedida a Medida Liminar
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09/07/2024 12:56
Conclusos para decisão
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20/06/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 08:10
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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28/05/2024 19:04
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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28/05/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0862228-92.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. - CERTIFIQUE a escrivania nos autos, a expedição do mandado de ID 90509841. - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito.
CUMPRA-SE JOÃO PESSOA, 24 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 19:45
Juntada de Petição de cota
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20/05/2024 00:37
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0862228-92.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
LEVI PEREIRA LUCENA, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora, LUCIANA PEREIRA DA SILVA VICENTE, ingressa com Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Indenização por Danos Morais c/c pedido de Tutela de Urgência, em desfavor da SMILE – ESMALE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 37.***.***/0004-86.
A parte autora é menor impúbere e com diagnóstico de microcefalia, com quadro de atraso de desenvolvimento neuropsicomotor por má formação cerebral CID 10 F.84.0 G.40 G.80 (colpocefalia, calcificação em núcleo da base), com hipotonia do eixo central e hipertonia leve de membros inferiores (doc.02 – laudo médico em anexo). É usuário dos serviços da promovida, portador da carteira nº 708605067599787 (doc. 03 – cartão do plano), estando em adimplente com as parcelas correntes (doc. 04 – comprovantes).
Conforme solicitado pelo médico especialista, a parte promovente buscou realizar o tratamento adequado às suas necessidades especiais, qual seja, fonoaudiologia 1x por semana e fisioterapia intensiva bobath 3x na semana, junto ao plano de saúde.
Tem-se que foi deferido nos autos, o pedido liminar no ID 81742354 para que a demandada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda com a imediata autorização da sessões de fisioterapia e fonoaudiologia em favor do promovente, como requerido pelo médico que assiste o autor.
Intimada, a parte autora informa o descumprimento liminar.
Ao revés, afirma o demandado o seu cumprimento, juntando nos anexos do petitório comprovantes de pagamento da obrigação, contudo, rechaça a autora no ID 88986726, informando que em bem verdade, os documentos juntados pela demandada, representam apenas os pagamentos realizados pela parte Promovente à clínica responsável pelos tratamentos do menor, os quais foram encaminhados à Promovida para o devido ressarcimento.
Eis, em síntese, o relatório.
Ante o exposto, MAJORO a tutela anteriormente concedida nos autos, DETERMINANDO que a demandada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda com a imediata autorização das sessões de fisioterapia e fonoaudiologia em favor do promovente, comprovando nos autos o seu cumprimento no prazo de até 5(cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 400,00 (quatrocentos reais), com limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sem prejuízo da multa cominada na tutela deferida no ID 81742354, bem como outras medidas judiciais cabíveis, em caso de descumprimento desta decisão.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA Ato Contínuo, abra-se vistas ao Ministério Público.
JOÃO PESSOA, 15 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/05/2024 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:23
Determinada diligência
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16/05/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 09:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 03:06
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:59
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0862228-92.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em primazia ao princípio do contraditório, tem-se por bem intimar o demandado a comprovar nos autos o cumprimento da tutela, manifestando-se sobre o alegado pela autora no ID 88986726.
Prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 23 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
24/04/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 12:17
Determinada Requisição de Informações
-
19/04/2024 20:19
Conclusos para julgamento
-
19/04/2024 20:19
Juntada de Informações
-
17/04/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:25
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0862228-92.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O demandado informa no ID 88279067 o cumprimento da tutela deferida (ID 81742354), ao passo que o autor já havia sido intimado para informar nos autos o cumprimento da tutela referida - ID 87647776, porém não o fez.
Neste sentido, intime-se o autor a manifestar-se nos autos, sobre o petitório ID 88279067 em 5(cinco) dias.
Ato contínuo, conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, 8 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
08/04/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 02:12
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:22
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0862228-92.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o promovido a manifestar-se sobre o alegado pela parte autora, referente ao descumprimento da liminar deferida nos autos, em 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 21 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
22/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:41
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862228-92.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 7 de março de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/03/2024 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 19:50
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2024 09:14
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
17/02/2024 09:40
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
17/02/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862228-92.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).João Pessoa-PB, em 9 de fevereiro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/02/2024 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 00:50
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA DA SILVA VICENTE em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2023 00:38
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 16:05
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2023 12:29
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 00:31
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:58
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0862228-92.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o plano de saúde demandado para que comprove nos autos o agendamento do tratamento em sessões de fonoaudiologia e fisioterapia, em 05 dias.
Findo o prazo, sem comprovação, conclusos para bloqueio dos valores.
JOÃO PESSOA, 4 de dezembro de 2023.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
04/12/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 20:05
Determinada diligência
-
30/11/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 08:28
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2023 11:37
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 20:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/11/2023 20:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANA PEREIRA DA SILVA VICENTE - CPF: *04.***.*89-01 (AUTOR).
-
06/11/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 20:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2023 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/11/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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