TJPB - 0843552-96.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 02:45
Decorrido prazo de HERACLIO DANTAS RODRIGUES em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:45
Decorrido prazo de PORTO SEGURO S/A em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:45
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 01:00
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0843552-96.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Bancários, Proteção de Dados Pessoais] EXEQUENTE: HERACLIO DANTAS RODRIGUES EXECUTADO: PORTO SEGURO S/A, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação ajuizada por HERACLIO DANTAS RODRIGUES em face da PORTO SEGURO S/A e VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA.
No curso do processo, HERACLIO DANTAS RODRIGUES e a PORTO SEGURO S/A firmaram acordo, apresentada minuta requerendo a homologação para pôr fim a demanda (id. 90445223). É o breve relatório.
DECIDO No caso dos autos, as partes firmaram transação relativo ao objeto da lide, tendo apresentado minuta do acordo (ID. 90445223).
Isto posto, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas processuais, nos termos do art. 90, § 3º, CPC/15.
Arquivem-se os autos.
P.I.Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, data e assinatura pelo sistema.
Juiz de Direito -
21/05/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 13:33
Determinado o arquivamento
-
21/05/2024 13:33
Homologada a Transação
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21/05/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 11:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 00:56
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 26/04/2024 23:59.
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25/04/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 00:32
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0843552-96.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o pedido de exclusão de restrição de crédito (id.88083062), formulado pelo autor, ouça-se a parte promovida a PORTO SEG, no prazo de 05 dias.
Em seguida, intime-se o autor para, querendo, apresentar réplica à contestação, conforme realçado no termo de audiência.
JOÃO PESSOA, 16 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/04/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 22:40
Determinada diligência
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04/04/2024 08:34
Conclusos para despacho
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04/04/2024 08:32
Juntada de informação
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02/04/2024 11:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/04/2024 11:48
Determinada diligência
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02/04/2024 11:48
Homologada a Transação
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02/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 10:49
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 02/04/2024 10:00 4ª Vara Cível da Capital.
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01/04/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 11:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/02/2024 01:41
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 01:41
Decorrido prazo de HENRIQUE DANTAS DE OLIVEIRA em 26/02/2024 23:59.
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22/02/2024 01:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 01:06
Decorrido prazo de CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 01:05
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:50
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 02/04/2024 10:00 4ª Vara Cível da Capital.
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30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de PORTO SEGURO S/A em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de HERACLIO DANTAS RODRIGUES em 29/01/2024 23:59.
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05/12/2023 00:59
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0843552-96.2023.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Bancários, Proteção de Dados Pessoais] AUTOR: HERACLIO DANTAS RODRIGUES REU: PORTO SEGURO S/A, ITAU UNIBANCO S.A, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA Decisão Vistos, etc.
Considerando os documentos colacionados, defiro o pedido de Justiça Gratuita formulado pela parte autora.
Diante da possibilidade de acordo no presente processo, agende-se data para audiência de conciliação, com a intimação das partes.
Esclareço que a audiência será por videoconferência.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (PB), data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
01/12/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 21:35
Determinada a citação de ITAU UNIBANCO S.A (REU), PORTO SEGURO S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-69 (REU) e VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-43 (REU)
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01/12/2023 21:35
Determinada diligência
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01/12/2023 21:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HERACLIO DANTAS RODRIGUES - CPF: *27.***.*00-78 (AUTOR).
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23/11/2023 14:23
Conclusos para julgamento
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13/10/2023 14:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/09/2023 17:10
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 11:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/09/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 22:20
Juntada de Petição de informação
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22/08/2023 00:25
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 07:34
Determinada diligência
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08/08/2023 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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