TJPB - 0864810-65.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0864810-65.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: REGINANDO EVANGELISTA DO NASCIMENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS - PB18808, FELIPE MACIEL MAIA - PB13998 EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES - DF15553 DECISÃO Bloqueio integral SISBAJUD realizado com sucesso, conforme RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES abaixo.
Ante a garantia integral do juízo, intime-se a parte ré/executada para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 dias (art. 914, NCPC) e o exequente para informar seus dados bancários para fins de expedição do alvará.
Não sendo apresentados, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Apresentados os Embargos, intime-se o(a) promovente para respondê-lo, no mesmo prazo (15 dias).
Com ou sem manifestação, façam os autos conclusos ao juiz leigo, para decidir os embargos (Enunciado 52 FONAJE).
Por fim, no tocante ao cumprimento da obrigação de fazer, considerando a justificativa e documentação acostada na petição (103400242), oficie-se ao órgão empregador da parte Autora (BPPREV – CNPJ 06.***.***/0001-60), SEDIADA NA AVENIDA RIO GRANDE DO SUL, S/N, BAIRRO DOS ESTADOS, JOÃO PESSOA/PB, para que o referido órgão proceda com a exclusão do desconto lançado no holerite de REGINANDO EVANGELISTA DO NASCIMENTO - CPF: *08.***.*23-68, a título de parcelas de empréstimo no importe de R$ 713,79, se abstendo de realizar novas retenções.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
18/09/2024 13:05
Baixa Definitiva
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18/09/2024 13:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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18/09/2024 13:04
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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21/08/2024 12:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/08/2024 00:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/08/2024 00:22
Juntada de Certidão de julgamento
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15/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/08/2024 12:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/07/2024 13:57
Conclusos para despacho
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13/07/2024 00:05
Decorrido prazo de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 13:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2024 09:27
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (RECORRENTE) e provido
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12/06/2024 09:27
Sentença desconstituída
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12/06/2024 09:27
Voto do relator proferido
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12/06/2024 00:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/06/2024 00:51
Juntada de Certidão de julgamento
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07/06/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/05/2024 10:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/05/2024 10:55
Determinada diligência
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28/05/2024 10:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/05/2024 08:02
Conclusos para despacho
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27/05/2024 08:02
Juntada de Certidão
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21/05/2024 16:28
Recebidos os autos
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21/05/2024 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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