TJPB - 0801533-36.2023.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:55
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:55
Decorrido prazo de JOSE TAILOR DE SOUZA em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 00:24
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo nº 0800032-25.2017.8.15.0171 SENTENÇA: Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por JOSE TAILOR DE SOUZA em face de RODRIGO ALVES, na qual, após a suspensão do feito, o exequente requereu a desistência com anuência do executado. É o relatório.
Decido.
Segundo previsão do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil de 2015 “o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.” No entanto, se a parte demandada já foi citada, é necessária a sua intimação para dizer se concorda com a desistência, visto que, uma vez apresentada contestação, o réu, assim como o autor, também tem direito a uma sentença de mérito.
No caso, verifica-se que o Promovido concordou com o pedido de desistência, haja vista ter assinado, por meio de sua causídica, a petição de desistência, de modo que não há qualquer sentido no prosseguimento do feito, haja vista que ambas as partes não possuem interesse do julgamento do mérito da causa.
Sendo assim, HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, julgo extinta a presente ação, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Ante a ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança/PB, data e assinatura eletrônicas.
Natan Figueredo Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
07/08/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:59
Extinto o processo por desistência
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18/07/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 18:00
Juntada de informação
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27/11/2024 03:58
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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09/10/2024 16:02
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0801533-36.2023.8.15.0171
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19/07/2024 06:32
Conclusos para despacho
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18/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 12:35
Conclusos para despacho
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04/07/2024 00:58
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES em 03/07/2024 23:59.
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30/06/2024 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2024 16:21
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2024 09:37
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 14:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/03/2024 00:33
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0801533-36.2023.8.15.0171 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte exequente para juntar o comprovante do pagamento das custas atrasadas.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Conforme Resolução nº. 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, art. 205, § 3º do CPC e com base no ato conjunto nº. 01/2023 expedido pela Direção do Fórum da Comarca de Esperança o presente será publicado eletronicamente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e que estará disponível no sítio do CNJ na rede mundial de computadores, por meio do endereço https://comunica.pje.jus.br/.
Esperança, Data e assinatura eletrônica.
De ordem, eu, KELLY LEITE AGRA, técnica judiciária [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]. -
25/03/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:56
Decorrido prazo de JOSE TAILOR DE SOUZA em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 01:03
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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05/12/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
Inicialmente, junto o boleto referente à segunda parcela das custas.
Registre-se que, diferente do alegado, a guia está disponível para acesso, de modo que basta ao exequente clicar, na parte superior do processo eletrônico, no campo de "acesse a guia para pagamento" e, em seguida, selecionar a guia de n.º 017.2023.601724, ocasião em que basta clicar em imprimir boleto atual.
No mais, cumpra-se conforme já determinado nos autos.
Esperança, 27 de novembro de 2023.
Juíza de Direito -
30/11/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 10:24
Conclusos para despacho
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17/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 20:33
Conclusos para despacho
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03/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 00:08
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 14:09
Recebida a emenda à inicial
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11/09/2023 12:53
Conclusos para despacho
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24/08/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 14:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE TAILOR DE SOUZA (*56.***.*92-04).
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23/08/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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