TJPB - 0864810-65.2023.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 10:01
Juntada de documento de comprovação
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04/12/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 08:21
Desentranhado o documento
-
04/12/2024 08:21
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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03/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 09:09
Juntada de Certidão
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03/12/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 09:32
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 21 de novembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0864810-65.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINANDO EVANGELISTA DO NASCIMENTO EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) ou o PIX (chave exclusivamente do tipo CPF ou CNPJ), para fins de expedição de alvará liberatório, SOB PENA DE TER QUE COMPARECER AO CAIXA DO BANCO PARA RECEBIMENTO DO VALOR. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
21/11/2024 10:18
Juntada de Petição de comunicações
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21/11/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 12:56
Expedido alvará de levantamento
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19/11/2024 12:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2024 13:06
Conclusos para despacho
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13/11/2024 00:34
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 09:55
Juntada de comunicações
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12/11/2024 08:18
Juntada de Ofício
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12/11/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0864810-65.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: REGINANDO EVANGELISTA DO NASCIMENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS - PB18808, FELIPE MACIEL MAIA - PB13998 EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES - DF15553 DECISÃO Bloqueio integral SISBAJUD realizado com sucesso, conforme RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES abaixo.
Ante a garantia integral do juízo, intime-se a parte ré/executada para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 dias (art. 914, NCPC) e o exequente para informar seus dados bancários para fins de expedição do alvará.
Não sendo apresentados, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Apresentados os Embargos, intime-se o(a) promovente para respondê-lo, no mesmo prazo (15 dias).
Com ou sem manifestação, façam os autos conclusos ao juiz leigo, para decidir os embargos (Enunciado 52 FONAJE).
Por fim, no tocante ao cumprimento da obrigação de fazer, considerando a justificativa e documentação acostada na petição (103400242), oficie-se ao órgão empregador da parte Autora (BPPREV – CNPJ 06.***.***/0001-60), SEDIADA NA AVENIDA RIO GRANDE DO SUL, S/N, BAIRRO DOS ESTADOS, JOÃO PESSOA/PB, para que o referido órgão proceda com a exclusão do desconto lançado no holerite de REGINANDO EVANGELISTA DO NASCIMENTO - CPF: *08.***.*23-68, a título de parcelas de empréstimo no importe de R$ 713,79, se abstendo de realizar novas retenções.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
11/11/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:50
Determinada diligência
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11/11/2024 18:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 13:29
Conclusos para despacho
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28/10/2024 08:47
Juntada de Petição de memoriais
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25/10/2024 00:57
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0864810-65.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: REGINANDO EVANGELISTA DO NASCIMENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS - PB18808, FELIPE MACIEL MAIA - PB13998 EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES - DF15553 DESPACHO Em que pese o juízo ter sido totalmente explícito em seu último despacho, parece que não houve a devida compreensão da determinação judicial, pois persiste a insistência na cobrança de 23 meses de multa, sendo que no valor mensal de R$ 1.000,00 em todo período.
A multa passou a ser devida a partir de dezembro de 2023, no valor mensal de R$ 500,00, até abril de 2024, quando houve a sua majoração para R$ 1.000,00, limitada a R$ 10.000,00.
Portanto, são cinco meses de multa de R$ 500,00 (R$ 2.500,00) e cinco meses de multa de R$ 1.000,00 (R$ 5.000,00), uma vez que houve a comprovação de descontos até setembro de 2024.
Portanto, considerando que foi acumulado R$ 7.500,00 de multa, intimo o exequente, derradeiramente, para juntar planilha com R$ 7.500,00 de multa e excluir a parcela de outubro de 2024, uma vez que não juntou o contracheque respectivo, bem como os cálculos dos juros aplicados sobre as parcelas a serem devolvidas, em 05 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
23/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 09:59
Conclusos para despacho
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22/10/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:23
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0864810-65.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: REGINANDO EVANGELISTA DO NASCIMENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS - PB18808, FELIPE MACIEL MAIA - PB13998 EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES - DF15553 DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Ocorre que, em sua planilha, o exequente executa 23 meses de multa mensal de R$200,00, a qual não foi arbitrada pelo juízo.
Foi fixada, por meio da tutela de urgência concedida, apenas em 04/10/2023, multa diária de R$ 500,00, tendo sido majorada para R$ 1.000,00 na sentença proferida em 23/04/2024, limitada a R$ 10.000,00.
Além disso, pede ressarcimento das parcelas descontadas até outubro de 2024.
Por outro lado, o executado comprova, em 14/05/2024, através de petição e documento juntados nos Ids. 90460081 e 90460080 o cumprimento da obrigação de fazer, no sentido de cancelar o contrato e os descontos.
Assim sendo, intime-se o exequente para corrigir a planilha de cálculo juntada, tanto em relação à multa aplicada, quanto ao termo final dos descontos ou comprovar sua continuidade até os dias atuais através de contracheques, no prazo de 05 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
16/10/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 13:22
Conclusos para despacho
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15/10/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 19 de setembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0864810-65.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINANDO EVANGELISTA DO NASCIMENTO EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTIMAÇÃO RÉ PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
INTIMANDO, ainda, caso haja condenação em obrigação de fazer, para cumprimento no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
19/09/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 09:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2024 19:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/09/2024 13:05
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:05
Juntada de Certidão de prevenção
-
21/05/2024 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/05/2024 13:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/05/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 01:02
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 11:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/04/2024 14:36
Juntada de Petição de comunicações
-
25/04/2024 00:12
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 09:14
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 11:08
Juntada de Projeto de sentença
-
25/03/2024 13:06
Juntada de Petição de informação
-
25/03/2024 13:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/03/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 10:15
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/02/2024 10:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/02/2024 10:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/02/2024 09:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/02/2024 09:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/02/2024 02:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/02/2024 01:56
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
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02/01/2024 16:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
15/12/2023 01:04
Decorrido prazo de REGINANDO EVANGELISTA DO NASCIMENTO em 14/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:18
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:35
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 11:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/02/2024 10:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/12/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 19:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2023 08:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2023 08:43
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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