TJPB - 0864202-67.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 09:27
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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26/07/2024 00:58
Decorrido prazo de NELSON JUBERT em 25/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:59
Decorrido prazo de NELSON JUBERT em 11/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 08:45
Juntada de Petição de cota
-
04/07/2024 00:11
Publicado Edital em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 09:08
Juntada de Petição de cota
-
03/07/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0864202-67.2023.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por NELSON JUBERT em face de MERCIA JACOME JUBERT, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MERCIA JACOME JUBERT, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
NELSON JUBERT.
João Pessoa, 2 de julho de 2024.
SIVANILDO TORRES FERREIRA.
Juiz(a) de Direito.
ELIETE ARAUJO DOS SANTOS.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 01 vez no DJEN. -
02/07/2024 17:14
Juntada de Ofício
-
02/07/2024 17:14
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
02/07/2024 16:17
Juntada de Petição de cota
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02/07/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 08:59
Expedição de Edital.
-
02/07/2024 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 11:31
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2024 15:18
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 22:32
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2024 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 08:08
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 11:26
Nomeado curador
-
18/06/2024 08:52
Conclusos para decisão
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07/05/2024 02:34
Decorrido prazo de MERCIA JACOME JUBERT em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 11:33
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2024 21:22
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:33
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
intimar a parte autora, através de advogado, para informar o endereço do réu, no prazo de 05 (cinco) dias. -
08/03/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 09:36
Determinada diligência
-
21/02/2024 09:36
Recebida a emenda à inicial
-
21/02/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 06:04
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 08:02
Decorrido prazo de NELSON JUBERT em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:51
Decorrido prazo de NELSON JUBERT em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 06:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
24/01/2024 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
22/01/2024 01:18
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
- Intimar a parte autora para recolher as custas processuais e demais taxas judiciárias, em 15 (quinze) dias. -
18/01/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2023 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
21/12/2023 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2023 10:40
Juntada de Petição de diligência
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21/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, nos termos do § único, do art. 749, do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para conceder a curatela provisória dos interditandos aos autores, devendo serem lavrados os competentes termos de compromisso de curador provisório. -
19/12/2023 11:10
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
19/12/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 08:58
Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 00:58
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
INTIMAR A PARTE AUTORA VIA ADVOGADO DO DESPACHO ID NUM 82710484 - Despacho Juntado por ANTONIO EIMAR DE LIMA - MAGISTRADO em 30/11/2023 12:18:17 -
01/12/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 12:18
Determinada diligência
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24/11/2023 11:33
Conclusos para despacho
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21/11/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 13:10
Determinada diligência
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20/11/2023 13:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NELSON JUBERT - CPF: *65.***.*21-53 (REQUERENTE).
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17/11/2023 07:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/11/2023 07:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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