TJPB - 0804322-91.2016.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804322-91.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte Promovida para pagamento dos honorários periciais, prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa -PB, em 12 de agosto de 2025 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 13:43
Juntada de diligência
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09/06/2025 12:22
Juntada de Alvará
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14/04/2025 10:12
Determinada diligência
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21/02/2025 11:59
Conclusos para despacho
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21/02/2025 11:58
Juntada de diligência
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25/11/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/09/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 09:34
Nomeado perito
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11/09/2024 07:52
Conclusos para despacho
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19/08/2024 22:04
Juntada de Petição de resposta
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26/07/2024 00:37
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804322-91.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Recebo a presente impugnação ao cumprimento de sentença, acostada aos autos ao ID 88433325 Intime-se o impugnado para, no prazo legal, responder ao presente.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
02/07/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 10:00
Conclusos para despacho
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08/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 15:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/03/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO ITAU VEICULOS S.A. em 14/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO OLIVEIRA SILVA em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:23
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804322-91.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID 80707893), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado, no mesmo percentual (10%).
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em substituição -
05/12/2023 00:54
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804322-91.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID 80707893), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado, no mesmo percentual (10%).
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em substituição -
20/11/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 13:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/11/2023 12:50
Conclusos para despacho
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16/11/2023 12:49
Juntada de informação
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07/11/2023 09:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/10/2023 17:40
Recebidos os autos
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15/10/2023 17:40
Juntada de Certidão de prevenção
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01/06/2020 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/05/2020 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2020 00:59
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/05/2020 23:59:59.
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24/04/2020 17:52
Conclusos para despacho
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24/04/2020 12:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/03/2020 16:09
Juntada de Petição de apelação
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13/03/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2020 12:27
Julgado procedente o pedido
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22/11/2019 07:14
Conclusos para despacho
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15/05/2019 14:06
Juntada de Petição de petição
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02/05/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
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04/04/2019 17:27
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2019 17:27
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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19/08/2018 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2018 15:02
Conclusos para despacho
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19/06/2018 15:01
Ato ordinatório praticado
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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15/03/2017 00:05
Decorrido prazo de RODRIGO MAGNO NUNES MORAES em 14/03/2017 23:59:59.
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08/02/2017 14:33
Juntada de Petição de carta de preposição
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08/02/2017 14:16
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2017 14:14
Ato ordinatório praticado
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08/02/2017 14:03
Audiência conciliação realizada para 07/02/2017 15:00 5ª Vara Cível da Capital.
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08/02/2017 14:02
Juntada de Termo de audiência
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06/02/2017 10:17
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2016 14:14
Expedição de Mandado.
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27/10/2016 14:07
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2016 14:06
Audiência conciliação designada para 07/02/2017 15:00 5ª Vara Cível da Capital.
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19/10/2016 18:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/06/2016 16:40
Conclusos para despacho
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22/06/2016 16:39
Ato ordinatório praticado
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29/01/2016 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2016
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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