TJPB - 0853988-51.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 06:54
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 01:00
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS DANTAS FERNANDES em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:00
Decorrido prazo de ATHENAS INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA. - EPP em 13/11/2024 23:59.
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22/10/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853988-51.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 11:40
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2024 19:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/08/2024 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2024 15:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/08/2024 14:35
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 20:31
Determinada diligência
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15/05/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 11:24
Conclusos para decisão
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11/12/2023 10:26
Juntada de Petição de resposta
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06/12/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853988-51.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:45
Determinada diligência
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19/05/2023 14:24
Decorrido prazo de DINART PATRICK DE SOUSA LIMA em 12/05/2023 23:59.
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12/05/2023 11:17
Juntada de aviso de recebimento
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11/05/2023 07:05
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 07:28
Conclusos para despacho
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08/05/2023 12:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/05/2023 12:01
Juntada de Certidão
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08/05/2023 11:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 05/05/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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08/05/2023 11:57
Juntada de Certidão
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08/05/2023 11:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/03/2023 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 11:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 05/05/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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13/12/2022 07:01
Recebidos os autos.
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13/12/2022 07:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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12/12/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 10:48
Determinada diligência
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01/12/2022 10:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ATHENAS INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA. - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-00 (AUTOR).
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20/10/2022 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/10/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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