TJPB - 0803208-83.2017.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803208-83.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente, para no prazo de 15(quinze) dias se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de ID 114838676.
João Pessoa/PB, em 26 de agosto de 2025.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 12:24
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:24
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 06:03
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025.
-
28/05/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803208-83.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora/executada para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 112677716, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa/PB, em 26 de maio de 2025.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/05/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 01:53
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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11/04/2025 16:08
Determinada diligência
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10/04/2025 09:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 06:01
Recebidos os autos
-
23/01/2025 06:01
Juntada de Certidão de prevenção
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17/10/2024 08:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/10/2024 19:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/09/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 01:31
Decorrido prazo de CLAUDETE DE SOUZA FIGUEIREDO em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 15:15
Juntada de Petição de apelação
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05/06/2024 00:49
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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20/05/2024 20:08
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2024 12:15
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 17:10
Determinada diligência
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10/04/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/01/2024 23:59.
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10/12/2023 11:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/12/2023 07:50
Conclusos para decisão
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06/12/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 13:45
Juntada de Alvará
-
01/12/2023 08:06
Juntada de Alvará
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08/11/2023 18:45
Determinada diligência
-
08/11/2023 18:45
Expedido alvará de levantamento
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22/08/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:23
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 15:28
Juntada de Petição de termo de compromisso jus postulandi
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31/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/07/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 09:21
Determinada diligência
-
18/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 00:41
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/07/2023 23:59.
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12/07/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 15:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/06/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 14:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/06/2023 23:59.
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13/06/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:17
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 19:45
Determinada diligência
-
04/05/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:18
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 18:12
Determinada diligência
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08/12/2022 21:56
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 08:49
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 00:44
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 21:37
Ato ordinatório praticado
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05/11/2022 00:12
Juntada de provimento correcional
-
30/08/2022 02:39
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 10:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/08/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 11:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/08/2022 10:53
Determinada diligência
-
31/07/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
30/07/2022 17:02
Juntada de Petição de comunicações
-
29/07/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:54
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 11:16
Determinada diligência
-
03/07/2022 15:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/05/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 04:06
Decorrido prazo de BRUNO CALDAS CHIANCA em 12/05/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 20:14
Nomeado perito
-
22/11/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 13:00
Nomeado perito
-
30/09/2021 13:53
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 09:03
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 10:39
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 10:38
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
03/05/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 09:04
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 09:04
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
06/11/2020 00:59
Decorrido prazo de JOSE DE SANTANA FILHO em 05/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2020 16:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/10/2020 16:14
Expedição de Mandado.
-
03/10/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 11:45
Conclusos para despacho
-
09/05/2020 03:27
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/05/2020 23:59:59.
-
27/04/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 07:27
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 17:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 15:07
Conclusos para despacho
-
09/09/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 16:03
Conclusos para despacho
-
08/01/2019 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2018 14:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/12/2018 14:06
Audiência conciliação realizada para 13/12/2018 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
14/12/2018 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 15:25
Juntada de aviso de recebimento
-
17/10/2018 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2018 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2018 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2018 11:13
Audiência conciliação designada para 13/12/2018 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
26/09/2018 15:08
Recebidos os autos.
-
26/09/2018 15:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
30/06/2018 00:14
Decorrido prazo de CLAUDETE DE SOUZA FIGUEIREDO em 29/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2018 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2018 17:53
Conclusos para despacho
-
24/04/2018 12:46
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2018 12:46
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2018 16:01
Juntada de Certidão
-
10/10/2017 00:29
Decorrido prazo de CLAUDETE DE SOUZA FIGUEIREDO em 09/10/2017 23:59:59.
-
26/09/2017 00:27
Decorrido prazo de SERASA em 25/09/2017 23:59:59.
-
18/09/2017 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2017 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2017 14:37
Expedição de Mandado.
-
07/09/2017 12:11
Juntada de Ofício
-
28/08/2017 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2017 18:01
Conclusos para despacho
-
16/08/2017 11:59
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2017 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (IINSS) em 26/05/2017 23:59:59.
-
04/04/2017 17:09
Expedição de Mandado.
-
09/03/2017 15:45
Juntada de Alvará
-
09/03/2017 15:45
Juntada de Ofício
-
21/02/2017 21:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/01/2017 17:25
Conclusos para decisão
-
26/01/2017 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2017
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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