TJPB - 0061232-45.2014.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 06:33
Baixa Definitiva
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11/12/2024 06:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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11/12/2024 06:32
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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10/12/2024 00:11
Decorrido prazo de MARIA JOSé VAZ DE ARAúJO RAMALHO em 09/12/2024 23:59.
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07/12/2024 10:14
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/11/2024 00:05
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PRE em 28/11/2024 23:59.
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04/11/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:51
Não conhecido o recurso de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PRE (APELANTE)
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03/10/2024 13:51
Homologada a Desistência do Recurso
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02/10/2024 08:32
Conclusos para despacho
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28/09/2024 00:04
Decorrido prazo de DORIVALDO RAMALHO DE GONDRA em 27/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:07
Decorrido prazo de SONOMAX BATISTA LINS em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:02
Decorrido prazo de SONOMAX BATISTA LINS em 18/09/2024 23:59.
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14/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/08/2024 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 30/08/2024 23:59.
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27/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:51
Conhecido o recurso de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PRE (APELANTE) e não-provido
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26/08/2024 14:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/08/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/08/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 14:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/05/2024 17:36
Conclusos para despacho
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23/05/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2024 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 06:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 20:05
Conclusos para despacho
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07/05/2024 20:05
Juntada de Certidão
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07/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:19
Recebidos os autos
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07/05/2024 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2024 16:19
Distribuído por sorteio
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20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital SEGUE A SENTENÇA, EDITADA EM ARQUIVO PDF -
21/02/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO JUNTADO AOS AUTOS (ID 85841011). -
04/12/2023 00:00
Intimação
agendar PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0061232-45.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, bem como em cumprimento à determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, no Termo de Audiência de ID 78035561, procedo com: AGENDAMENTO e a INTIMAÇÃO das partes, através de seus advogados, e os próprios advogados, para comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento nos presentes autos: Tipo de Audiência: Instrução e Julgamento Data e horário: 20 de Fevereiro de 2024, às 09:00h Local: Sala virtual de audiências da 12ª Vara Cível de João Pessoa-PB, através da plataforma Zoom, mediante o seguinte link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/*14.***.*29-19?pwd=ZWpkL3dnamNwZEhiZ2Q0ZitXMHJnQT09 ID da reunião: 814 8732 9819 Senha: 418475 Observações: 01) As partes deverão comparecer à audiência munidas de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento; 02) As partes deverão estar acompanhadas por seus advogado(a)s ou defensores públicos (art. 334, § 9º, do CPC); 03) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, do CPC); 04) Toda audiência virtual e/ou presencial realizada poderá ser gravada na plataforma ZOOM e o arquivo de vídeo/mídia referente à audiência será adicionado e sincronizado, a critério do(a) Magistrado(a), no sistema “audiência digital”, ficando disponibilizada no “Sistema/ferramenta PJE MÍDIAS”; 05) Caso a(s) parte(s) ou testemunhas(s) não tenha(m) meios de acesso virtual, poderá(ão) comparecer ao Fórum Cível mediante comunicação prévia a este Juízo, através do Chefe da 4ª Seção do Cartório Unificado Cível de João Pessoa, unidade que integra esta Vara Cível, contactando-o por telefone ou e-mail, saber: (83) 99144-6595 e [email protected]; 06) Vídeo explicativo para participar da audiência pelo celular: https://www.youtube.com/watch?v=B8YAmWT65eU João Pessoa-PB, em 1 de dezembro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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