TJPB - 0833427-26.2021.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 09:56
Determinado o arquivamento
-
31/10/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Fica a parte devedora intimada, através do seu advogado, via Diário da Justiça Eletrônico (DJE) para efetuar o pagamento das custas finais por meio da guia de id 101264347, no prazo de quinze dias, sob pena de Sisbajud ou inclusão do débito na dívida, protesto e SERASAJUD. -
01/10/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 13:12
Juntada de comunicações
-
30/09/2024 21:25
Juntada de Alvará
-
30/09/2024 21:24
Juntada de Alvará
-
26/09/2024 10:48
Juntada de Petição de resposta
-
26/09/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0833427-26.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a individualização de valores prevista no Id 100643861 e dados bancários informados no Id 100699250.
Considerando que o acordo foi realizado depois da sentença, prolatada por este Juízo com a condenação da parte promovida no pagamento das custas processuais e que sobre elas não pode haver transação, pois pertencem ao Estado (terceiro estranho à lide) e, consequentemente, não podem ser objeto de acordo.
Assim, deve o cartório emitir a guia das custas finais (Art. 391 e 392 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral do TJPB) e, em seguida, intimar a parte devedora, através do seu advogado, via Diário da Justiça Eletrônico (DJE) para efetuar o pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de Sisbajud ou inclusão do débito na dívida, protesto e SERASAJUD, cientificando-lhe de que o referido pagamento deverá ser feito exclusivamente por meio de boleto bancário.
Ficam as partes intimadas para ciência.
Cumpra-se.
Campina Grande, 25 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 09:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2024 09:27
Recebidos os autos
-
20/09/2024 09:27
Juntada de Certidão de prevenção
-
11/07/2024 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/07/2024 09:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/06/2024 07:45
Juntada de Petição de resposta
-
06/06/2024 01:02
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:27
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 00:32
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 08:40
Juntada de Petição de resposta
-
07/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:43
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:17
Indeferido o pedido de BISMARK SILVA MACIEL - CPF: *12.***.*54-02 (AUTOR)
-
21/02/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:20
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/08/2023 23:59.
-
29/06/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/05/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 15:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 22:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2022 12:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 07:40
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 07:22
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 23:28
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2022 09:03
Juntada de Petição de resposta
-
29/07/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 07:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/04/2022 07:09
Conclusos para decisão
-
02/04/2022 16:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/03/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 04:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 07:27
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 20:19
Juntada de Petição de resposta
-
11/03/2022 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/03/2022 07:38
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 05:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 12:36
Juntada de Ofício
-
25/02/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 22:11
Juntada de Petição de resposta
-
03/02/2022 05:02
Suscitado Conflito de Competência
-
02/02/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/01/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 15:11
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
28/01/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 15:10
Declarada incompetência
-
19/01/2022 08:50
Juntada de Petição de resposta
-
30/12/2021 17:06
Recebidos os autos
-
30/12/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2021 16:51
Declarada incompetência
-
30/12/2021 14:42
Conclusos para decisão
-
30/12/2021 14:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/12/2021 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 2 Cível
-
30/12/2021 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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