TJPB - 0805824-83.2021.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:15
Juntada de comunicações
-
10/09/2024 09:50
Juntada de Alvará
-
10/09/2024 09:50
Juntada de Alvará
-
09/09/2024 13:57
Expedido alvará de levantamento
-
12/06/2024 13:40
Juntada de Petição de comunicações
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16/05/2024 12:32
Conclusos para despacho
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02/04/2024 20:13
Juntada de Petição de comunicações
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22/03/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:29
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0805824-83.2021.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: KISIA CAMILA DA SILVA LIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAROLAINE ANDRE DA SILVA - PB30579, DANIEL ALISSON GOMES DA SILVA - PB25873 EXECUTADO: LEITURA JOAO PESSOA COMERCIO DE LIVROS E PAPELARIA LTDA, CONDOMINIO COMERCIAL MANGABEIRA SHOPPING Advogado do(a) EXECUTADO: VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO - DF13398 Advogados do(a) EXECUTADO: ADILIA DANIELLA NOBREGA FLOR - PB17228, HARRISON ALEXANDRE TARGINO JUNIOR - PB24412, HARRISON ALEXANDRE TARGINO - PB5410 DECISÃO
Vistos.
Os cálculos elaborados pela parte autora não estão em consonância com os parâmetros fixados na sentença.
A correção monetária pelo INPC deve incidir a partir do arbitramento em 28/02/2023, enquanto que os juros de mora SIMPLES de 1% devem correr a partir da citação efetivada em 16/12/2022.
Assim, intime-se a parte autora/exequente para, em 10 dias, juntar planilha do débito exequendo, utilizando-se da ferramenta TJCalc do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/tjcalc/paginas/publico/calculo/novoCalculo.jsf), de modo a viabilizar a análise da regularidade dos cálculos, seguindo os parâmetros deduzidos na sentença/acórdão e nessa decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
13/03/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:31
Outras Decisões
-
04/03/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 22:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/12/2023 12:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/12/2023 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Transitada em julgado a sentença: 1) intime-se a parte autora pra, querendo, em 15 (quinze) dias, requerer a execução do julgado -
04/12/2023 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 11:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2023 10:52
Recebidos os autos
-
04/12/2023 10:52
Juntada de Certidão de prevenção
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01/09/2023 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/07/2023 08:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO COMERCIAL MANGABEIRA SHOPPING em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/05/2023 01:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO COMERCIAL MANGABEIRA SHOPPING em 26/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2023 17:32
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:20
Decorrido prazo de LEITURA JOAO PESSOA COMERCIO DE LIVROS E PAPELARIA LTDA em 22/03/2023 23:59.
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05/04/2023 00:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO COMERCIAL MANGABEIRA SHOPPING em 31/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 18:10
Juntada de Petição de apelação
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28/02/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 08:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/01/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 11:24
Juntada de Petição de comunicações
-
01/10/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 21:11
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 17:35
Juntada de Petição de réplica
-
01/06/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2022 11:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/03/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 11:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/03/2022 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
16/03/2022 09:32
Juntada de Petição de outros documentos
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15/03/2022 17:07
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2022 08:56
Juntada de aviso de recebimento
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08/02/2022 08:52
Juntada de aviso de recebimento
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09/12/2021 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2021 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 12:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/03/2022 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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19/11/2021 08:45
Recebidos os autos.
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19/11/2021 08:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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19/11/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 19:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/11/2021 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 17:31
Conclusos para despacho
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17/11/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/11/2021 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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