TJPB - 0064610-09.2014.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:30
Juntada de Alvará
-
18/08/2024 08:20
Determinada diligência
-
15/08/2024 19:57
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0064610-09.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte promovida para informar, no prazo de 05 ( cinco ) dias, dados bancários e respectivo representante legal, para fins de expedição de alvará judicial, em cumprimento ao despacho, ID 97892678.
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:11
Determinado o arquivamento
-
06/08/2024 16:11
Expedido alvará de levantamento
-
04/08/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 21:03
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 20:53
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 19:51
Juntada de Ofício
-
10/05/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
As partes ficam cientes de que estes autos aguardam resposta ao ofício de n.º 71/2024, ID 86936731. -
29/04/2024 20:13
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 10:14
Juntada de informação
-
11/03/2024 10:11
Juntada de Ofício
-
11/03/2024 09:39
Determinado o arquivamento
-
11/03/2024 09:39
Expedido alvará de levantamento
-
11/03/2024 09:39
Determinada diligência
-
08/03/2024 19:19
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0064610-09.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte promovida, por seu advogado, para que informe, no prazo de 05 ( cinco ) dias, se houve valor depositado e qual a conta judicial para fins de confecção do alvará judicial, em cumprimento ao despacho, ID 84122664.
João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/01/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0064610-09.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte promovida, por seu advogado, para informar dados bancários do representante legal, no prazo de 05 ( cinco ) dias, a fim de que seja expedido alvará judicial em cumprimento ao despacho, ID 84122664.
João Pessoa-PB, em 11 de janeiro de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/01/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 11:07
Determinado o arquivamento
-
09/01/2024 11:07
Expedido alvará de levantamento
-
12/12/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 00:39
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0064610-09.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o promovente, para no prazo de 5(cinco) dias se manifestar quanto a proposta de acordo de ID 57625915, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
01/12/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 10:55
Processo Desarquivado
-
13/06/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 17:21
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2020 17:21
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
12/03/2020 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 16:52
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 16:49
Juntada de Certidão
-
08/12/2019 00:25
Decorrido prazo de GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 03/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 01:49
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 25/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 16:53
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2019 16:53
Juntada de ato ordinatório
-
24/09/2019 16:24
Processo migrado para o PJe
-
29/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 29: 08/2019 15:14 TJEJPZZ
-
29/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 08/2019 NF 44/19
-
29/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
-
14/03/2019 00:00
Mov. [218] - SEM RESOLUCAO DE MERITO 14: 03/2019 SENT. REG. PUBL. EM CARTORIO
-
19/02/2019 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 19: 02/2019 CERTIFICADO
-
19/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 02/2019
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
07/02/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 07: 02/2018
-
06/02/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 06/02/2018 016460PB
-
10/01/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 01/2018 INTIMAçãO ORDENADA
-
19/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 10/2017
-
19/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 10/2017 P058352172001 17:31:30 DORIVAL
-
22/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 09/2017 P058352172001 17:09:35 DORIVAL
-
20/09/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 09/2017 NF 081/2017
-
18/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 09/2017 NF 81/17
-
18/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 07/2017 AUTOS RECEBIDOS
-
29/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 06/2017 P039150172001 16:21:37 DORIVAL
-
29/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 06/2017
-
29/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 06/2017 P038294172001 16:21:37 BANCO D
-
28/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 06/2017 P039150172001 16:56:48 DORIVAL
-
26/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 06/2017 P038294172001 13:18:17 BANCO D
-
02/06/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 06/2017 NF 44/2017
-
31/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 05/2017 NF 44/17
-
06/04/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 04/2017
-
09/05/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 09: 05/2016
-
05/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 05/2016 P022948162001 14:00:09 BANCO D
-
05/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO MEMORIAIS 05: 05/2016 P015957162001 14:00:09 DORIVAL
-
02/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 05/2016
-
23/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 03/2016 P022948162001 11:44:15 BANCO D
-
07/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO MEMORIAIS 07: 03/2016 P015957162001 11:22:52 DORIVAL
-
16/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 02/2016
-
07/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 01/2016 P079279152001 18:18:41 BANCO D
-
07/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 01/2016 P102562152001 18:18:41 DORIVAL
-
14/12/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 12/2015 P102562152001 15:14:51 DORIVAL
-
01/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 10/2015 P079279152001 12:37:39 BANCO D
-
01/09/2015 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
-
31/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 08/2015
-
31/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 31: 08/2015 P04888315200
-
09/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 09: 07/2015 P04888315
-
06/07/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 06: 07/2015 JUNTADA DE AR
-
08/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 08: 06/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
21/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 11/2014 CARTA EXPEçA-SE
-
07/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 11/2014
-
07/11/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 11/2014 PROCESSO AUTUADO
-
24/10/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 24: 10/2014 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2014
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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