TJPB - 0810226-48.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 11:19
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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04/06/2025 04:55
Decorrido prazo de MERCIA DO ROSARIO DE FATIMA LIMA PINTO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 04:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 03/06/2025 23:59.
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12/05/2025 20:41
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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12/05/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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06/05/2025 17:40
Extinto o processo por desistência
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05/05/2025 23:47
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 16:32
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 11:32
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 12:45
Deferido o pedido de
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14/01/2025 11:05
Conclusos para despacho
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26/11/2024 10:55
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/10/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 08:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/09/2024 21:28
Expedição de Carta.
 - 
                                            
12/09/2024 21:28
Expedição de Carta.
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12/09/2024 21:21
Juntada de Outros documentos
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06/02/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
06/02/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
06/02/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/01/2024 16:03
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 23/01/2024 23:59.
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06/12/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
 - 
                                            
06/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810226-48.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2023 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
04/12/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/11/2023 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/11/2023 17:28
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
28/09/2023 09:52
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/08/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/07/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/07/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2023.
 - 
                                            
21/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
 - 
                                            
19/07/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/07/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/05/2023 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
31/05/2023 22:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
19/05/2023 16:12
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 16/05/2023 23:59.
 - 
                                            
24/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 24/04/2023.
 - 
                                            
22/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
 - 
                                            
20/04/2023 08:55
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
20/04/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/04/2023 11:57
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
12/04/2023 16:54
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/04/2023 18:58
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 10/04/2023 23:59.
 - 
                                            
11/04/2023 18:55
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 10/04/2023 23:59.
 - 
                                            
24/03/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/03/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/03/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/03/2023 13:29
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
08/03/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/03/2023 17:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO RCI BRASIL S/A (62.***.***/0001-15).
 - 
                                            
08/03/2023 17:51
Determinada diligência
 - 
                                            
08/03/2023 09:29
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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