TJPB - 0836903-18.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/04/2025 10:48
Juntada de Informações
-
13/02/2025 12:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/01/2025 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836903-18.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária promovida Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico, para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2025 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 06:05
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 23:30
Juntada de Petição de apelação
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02/12/2024 00:05
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 08:04
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2024 10:12
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:55
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0836903-18.2023.8.15.2001 AUTOR: IVANILDA NASCIMENTO DE OLIVEIRA REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Defiro a habilitação das herdeiras da Falecida.
Retifique-se a autuação do processo para excluir a de cujus do polo ativo, substituindo-a pelas suas herdeiras.
Após, intimem-se as partes, por seus advogados, para especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias, com a advertência expressa de que o silêncio implicará o julgamento antecipado do mérito.
Nada sendo requerido, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 30 de agosto de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
04/10/2024 13:32
Juntada de Informações
-
02/09/2024 18:04
Determinada diligência
-
02/09/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:13
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0836903-18.2023.8.15.2001 AUTOR: IVANILDA NASCIMENTO DE OLIVEIRA REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Na certidão de óbito de ID 84962317 consta a informação de que a falecida era médica aposentada, deixou filhos e deixou bens.
Nos termos do art. 75, inciso VII, do CPC, o espólio é representado pelo inventariante.
Enquanto não aberto o inventário, o espólio deve ser representado por todos os herdeiros.
Assim, Intime-se a Promovente, por seu advogado, para emendar a petição inicial, para o fim de incluir todos os herdeiros no polo ativo da demanda, qualificando-os e anexando os documentos pessoais, procurações e comprovantes de residência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
João Pessoa, 06 de março de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
06/03/2024 09:06
Determinada diligência
-
27/02/2024 12:07
Conclusos para decisão
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17/02/2024 21:43
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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17/02/2024 21:41
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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30/01/2024 23:56
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836903-18.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 2 de dezembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/12/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:29
Determinada diligência
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30/11/2023 01:04
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL BRAZ E SILVA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 01:04
Decorrido prazo de GUILHERME VINICIUS CARNEIRO DE OLIVEIRA em 29/11/2023 23:59.
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28/11/2023 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2023 14:41
Conclusos para decisão
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24/11/2023 00:52
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 12:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/11/2023 12:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/11/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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05/11/2023 15:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/10/2023 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 20:40
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2023 22:17
Expedição de Mandado.
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01/10/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2023 22:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/11/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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28/09/2023 07:36
Recebidos os autos.
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28/09/2023 07:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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27/09/2023 16:02
Determinada diligência
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27/09/2023 16:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVANILDA NASCIMENTO DE OLIVEIRA - CPF: *65.***.*77-53 (AUTOR).
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25/08/2023 07:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2023 08:57
Conclusos para despacho
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10/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 13:25
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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02/08/2023 01:14
Decorrido prazo de IVANILDA NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 01/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:44
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/07/2023 12:22.
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17/07/2023 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2023 12:22
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2023 06:13
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 06:11
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 17:47
Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2023 09:48
Conclusos para decisão
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11/07/2023 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/07/2023 09:17
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/07/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 09:23
Determinada a redistribuição dos autos
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06/07/2023 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/07/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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