TJPB - 0814070-74.2021.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 07:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
10/06/2025 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 19:04
Determinada diligência
-
28/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 21:53
Decorrido prazo de ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:44
Juntada de Petição de réplica
-
14/05/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
01/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 15:24
Determinada diligência
-
23/04/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 04:34
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 10:20
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2025 07:58
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 11:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2025 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 02:53
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/02/2025 12:11
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814070-74.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de janeiro de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/01/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 21:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/11/2024 12:34
Mandado devolvido para redistribuição
-
27/11/2024 12:34
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2024 16:02
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2024 07:15
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 07:11
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 15:04
Determinada diligência
-
16/08/2024 22:41
Juntada de provimento correcional
-
04/04/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814070-74.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de dezembro de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/12/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 09:33
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 08:06
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 12:47
Juntada de informação
-
26/01/2023 12:40
Juntada de informação
-
01/10/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2022 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2022 16:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/06/2022 09:25
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
06/01/2022 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2022 16:20
Juntada de diligência
-
31/12/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 10:34
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 12:36
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 21:03
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2021 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 12:03
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 01:28
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2021 11:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/07/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2021 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2021 17:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/04/2021 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813723-17.2016.8.15.2001
Gerson Dantas Soares
Joselia Nogueira de Sales
Advogado: Gerson Dantas Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/03/2016 19:19
Processo nº 0800758-84.2019.8.15.0551
Edinaldo Galvao
Estado da Paraiba
Advogado: Renaly Patricio Santos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/12/2020 09:02
Processo nº 0800758-84.2019.8.15.0551
Edinaldo Galvao
Estado da Paraiba
Advogado: Renaly Patricio Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/08/2019 17:30
Processo nº 0803743-53.2023.8.15.0141
Francisco Pedro de Sousa
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/09/2023 10:03
Processo nº 0866380-86.2023.8.15.2001
Maria do Desterro Pereira de Sousa
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/11/2023 11:32